PARECER CONSULTIVO OC 18/03 E A EXTENSÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS AOS IMIGRANTES INDOCUMENTADOS

JULIANE TEDESCO ANDRETTA, JULIANA FERREIRA MONTENEGRO

Resumo


A Corte Interamericana de Direitos Humanos se posicionou no Parecer Consultivo OC 18/03, no sentido de que os direitos trabalhistas devem se estender não apenas aos imigrantes regulares, mas também aos indocumentados, devendo o Estado assegurar esses direitos, no âmbito público e privado, por meio de atuação administrativa, legislativa e judiciária. Neste contexto, o presente artigo objetiva verificar as condições de trabalho a que estes imigrantes estão expostos, bem como a atuação governamental para a proteção destes no ambiente laboral. Pretendeu-se responder à seguinte pergunta: Os direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira têm sido estendidos aos trabalhadores imigrantes indocumentados, conforme dispõe o Parecer Consultivo OC 18/03? A fim de responder ao questionamento, adotou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, bem como o método de procedimento histórico e comparativo. Nas diversas fases da pesquisa, empregou-se as técnicas da pesquisa documental e bibliográfica. Verificou-se que as condições de trabalho a que muitos trabalhadores imigrantes indocumentados têm sido expostos, estão em dissonância com o determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas que em que pese tais distorções, o Poder Judiciário tem estendido aos trabalhadores imigrantes indocumentados, os direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira, em igualdade de condições com os demais trabalhadores, em consonância com o disposto no Parecer Consultivo OC 18/03.


Palavras-chave


Trabalhadores imigrantes indocumentados; Parecer Consultivo OC 18/03; Direitos trabalhistas.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i46.6467

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