LEVANDO A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA A SÉRIO: A INSERÇÃO PROFISSIONAL DA JUVENTUDE POR MEIO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL SOB A ÓTICA DO GARANTISMO JURÍDICO

JOÃO VÍCTOR PINTO SANTANA

Resumo


Este trabalho busca desenvolver arcabouço teórico crítico sobre o direito à profissionalização do jovem, especialmente em relação ao jovem em conflito com a lei, por meio da aprendizagem profissional, com o escopo de examinar o seguinte questionamento: qual(is) a(s) perspectiva(s) sociojurídica(s) da aprendizagem profissional de jovens em conflito com a lei a partir de um sistema jurídico garantista? Para tanto, o estudo parte da hipótese de que para se levar a função social da empresa a sério se faz necessário problematizar alguns pilares da responsabilidade social da empresa, como é o caso do cumprimento da cota de jovens aprendizes. Quanto à metodologia, utiliza-se de pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa e documental, tendo a pretensão de identificar os caminhos e desafios para que a política pública de aprendizagem profissional possa ser considerada juridicamente efetiva, principalmente em relação à população juvenil mais vulnerável. No tocante ao marco teórico, o artigo sustenta-se na Teoria do Garantismo Jurídico, desenvolvida por Luigi Ferrajoli, pois tem o escopo de compreender a inserção profissional do jovem, por meio da aprendizagem profissional, como uma consequência direta da função social da empresa. Neste trabalho, defende-se que a Teoria do Garantismo Jurídico demonstra ser uma alternativa viável para a análise dos direitos trabalhistas, mais especificamente em relação à aprendizagem profissional, por fomentar o debate em torno do mais débil, motivo pelo qual se sustenta a necessidade de compreender a aprendizagem profissional como uma garantia primária que necessita de um aparato jurídico e institucional garantista para a concretização do direito fundamental à profissionalização.

Palavras-chave


Aprendizagem Profissional. Garantismo Jurídico. Função social da empresa.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i42.6292

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