SMART CITIES E POLÍTICAS PÚBLICAS: INOVAÇÃO ATENTA AO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

LUIZ FERNANDO OBLADEN PUJOL

Resumo


Objetivo: A pesquisa inicial desenvolvida buscou analisar questão relevante em relação as smart cities e o direito fundamental à boa administração pública: a formulação de políticas públicas atentas aos problemas sociais vivenciados nas cidades, sob pena de ofensa aos princípios administrativos e aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos.

 

Metodologia: Na presente pesquisa, adotou-se o método dedutivo, através da pesquisa bibliográfica, buscando analisar as questões relativas à adoção de inovação tecnológica nos centros urbanos, bem como a importância do planejamento urbano e formulação de políticas públicas.

 

Resultados: A partir da pesquisa realizada até então, constatou-se que a adoção da tecnologia nas cidades não pode ser entendida como um fim em si mesmo, devendo o gestor público estar atento aos valores e objetivos constitucionais como premissas no planejamento urbano. Constatou-se a inexistência de um determinismo histórico inevitável rumo à adoção da tecnológica; devendo-se atentar para soluções alternativas no enfrentamento de problemas nas cidades que podem se revelar mais eficientes. Por fim, observou-se a necessidade da formulação de políticas públicas, com participação da sociedade civil organizada, que sirvam de parâmetro na adoção de tecnologia, permitindo controle interno e externo.

 

Contribuições: A partir da pesquisa, concluiu-se a necessidade da formulação de políticas públicas no planejamento urbano, com a participação da sociedade civil organizada, como mecanismo de controle legal e social sobre a adoção de inovação tecnológica, conferindo-lhe maior legitimidade democrática e permitindo a aferição de eficiência e transparência; servindo, também, como referencial de controle interno e externo (accountability). As constatações decorrentes da pesquisa permitirão o aprofundamento desta em relação ao enfrentamento das questões levantadas na prática pelos municípios.


Palavras-chave


Smart Cities; Políticas Públicas; Novas Tecnologias; Inovação; Direitos Fundamentais.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i41.5552

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