CONSULTORIA EMPRESARIAL ATELIER DE COSTURA
Resumo
Em meados do mês de dezembro de 2019, em Wuhan, na China, foi detectada uma síndrome respiratória nominada Coronavírus (SARS-CoV-2), ou COVID-19, que com grande velocidade foi disseminada por todo o mundo, levando a OMS a declarar a situação pandêmica mundial. Sendo incontestável que imunização da população mundial pela vacinação é a mais eficaz, estratégia para controle e prevenção desta doença mortal, no Brasil foi editada a Lei Federal n.° 14.125/2021, dispondo sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, que deverá ser alterada pelo Projeto de Lei nº 948/2021 facilitando o acesso da iniciativa privada ao imunizante para vacinação de empregadores e empregados. Até que ponto é um dever/direito constitucional da iniciativa privada, no cumprimento de sua função social adquirir as vacinas para voltar a fomentar sua atividade empresarial, e é claro, a economia do país, e até onde é um dever/direito do Estado de garantir que a vacinação almejada por todos seja monopolizada pela Administração Pública, para garantir a gratuidade, igualdade e universalização da sua distribuição, sem que haja influência do capital, criando castas privilegiadas? O artigo apresentará os argumentos favoráveis e contrários a liberação da compra das vacinas para imunização contra o Coronavírus pela iniciativa privada apresentando, ao final, suas conclusões.
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ARE 639337 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i39.5415
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