PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL SUBMETIDAS À MEDIDA DE SEGURANÇA E A RESOLUÇÃO CNJ N. 487/2023: UMA ANÁLISE GARANTISTA
Resumo
conforme os preceitos do garantismo e representa um avanço no alinhamento das práticas judiciais com os direitos humanos, embora sua implementação dependa de coordenação institucional para evitar inconstitucionalidade por violação da separação dos poderes.
Problema: O problema identificado é o desafio de implementar a Resolução CNJ n. 487/2023 diante de resistências estruturais e jurídicas, que incluem questionamentos sobre sua constitucionalidade e dificuldades práticas na articulação entre o Sistema de Justiça Criminal e o SUS.
Hipótese: A Resolução CNJ n. 487/2023, ao substituir os modelos manicomiais por serviços comunitários de saúde mental, é constitucional e compatível com o garantismo penal, desde que respeite os limites do ordenamento jurídico e seja implementada de forma coordenada e progressiva.
Objetivo: Analisar a compatibilidade constitucional da Resolução CNJ n. 487/2023, os avanços e desafios relacionados à promoção de uma política antimanicomial alinhada aos direitos fundamentais e como o garantismo de Ferrajoli pode servir de substrato teórico para o deslinde do tema.
Metodologia: A metodologia combina revisão bibliográfica e análise documental. Foram estudados a ADPF n. 1.076, a Lei n. 10.216/2001, tendo como referencial teórico o garantismo de Luigi Ferrajoli.
Justificativa: A análise da Resolução CNJ n. 487/2023 é fundamental por tratar de direitos humanos, dignidade da pessoa humana e saúde pública em um contexto evolução jurisprudencial do instituto da medida de segurança. A relevância do tema é reforçada pela pendência da ADPF n. 1.076 no STF e pelas obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
Resultados e Contribuições: Os resultados esperados incluem a identificação de possibilidades jurídicas e institucionais na implementação da Resolução CNJ n. 487/2023, bem como a proposta de argumentos embasados na teoria do garantismo de Ferrajoli. Contribui-se para o fortalecimento do debate jurídico sobre o garantismo penal e a política antimanicomial no Brasil.
Palavras-chave: Resolução CNJ n. 487/2023; garantismo; direitos humanos; medida de segurança; política antimanicomial.
ABSTRACT
The article analyzes CNJ Resolution No. 487/2023, which establishes guidelines for the treatment of individuals with mental disorders in conflict with the law subject to court-ordered hospitalization. Based on Luigi Ferrajoli's legal guaranteeism, the study investigates the advances, challenges, and possible unconstitutionality of the resolution, considering its impact on fundamental rights, the Unified Health System (SUS), and public safety. The research employs a bibliographic review and documentary analysis, focusing on ADPF No. 1,076 and the paradigm shift brought about by Law No. 10,216/2001. It concludes that CNJ Resolution No. 487/2023 aligns with the principles of guaranteeism and represents progress in harmonizing judicial practices with human rights, although its implementation requires institutional coordination to avoid unconstitutionality due to the violation of the separation of powers.
The identified problem is the challenge of implementing CNJ Resolution No. 487/2023 amid structural and legal resistance, including questions about its constitutionality and practical difficulties in articulating the Criminal Justice System with SUS.
Hypothesis: CNJ Resolution No. 487/2023, by replacing asylum-based models with community mental health services, is constitutional and compatible with Ferrajoli’s guaranteeism theory, provided it adheres to the limits of the legal framework and is implemented in a coordinated and progressive manner.
Objective: To analyze the constitutional compatibility of CNJ Resolution No. 487/2023, the advances and challenges related to promoting an anti-asylum policy aligned with fundamental rights, and how Ferrajoli's guaranteeism theory can provide a theoretical basis for addressing the issue.
Methodology: The methodology combines bibliographic review and documentary analysis. Landmark cases, such as ADPF No. 1,076, legislation like Law No. 10,216/2001, and legal theories, particularly Luigi Ferrajoli's guaranteeism theory, were studied to underpin the normative and practical discussion.
Justification: The analysis of CNJ Resolution No. 487/2023 is essential as it addresses human rights, the dignity of the human person, and public health in the context of jurisprudential evolution regarding court-ordered hospitalization. The relevance of the topic is reinforced by the pending ADPF No. 1,076 in the Supreme Federal Court and the international obligations assumed by Brazil.
Results and Contributions: The expected results include identifying legal and institutional possibilities for implementing CNJ Resolution No. 487/2023, as well as proposing arguments grounded in Ferrajoli's guaranteeism theory. The article contributes to strengthening the legal debate on Ferrajoli's guaranteeism and anti-asylum policies in Brazil.
Keywords: CNJ Resolution No. 487/2023; guaranteeism; human rights; mental disorders; anti-asylum policy.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
BARCELLOS, A. P. de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. R. Dir. Adm., Rio de Janeiro, vol. 240, p. 83-103, abr./jun. 2005.
BARROSO, L. R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008
BRASIL. Decreto-Lei n.º 2.848/1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em: 27 nov. 2024.
BRASIL. Lei n.º 7.210/1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm Acesso em: 27 nov. 2024.
BRASIL. Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0040.htm Acesso em: 27 nov. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 27 nov. 2024.
BRASIL. Lei n.º 9.868/1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868. Acesso em: 27 nov. 2024.
BRASIL. Lei n.º 9.882/1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal. Disponível em: Acesso em: 27 nov. 2024.
BRASIL. Lei n.º 10.216/2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Disponível em: Acesso em: 27 nov. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução CNJ n.º 487, de 15 de fevereiro de 2023 - Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Disponível em: Acesso em: 27 nov. 2024.
CORREIA, Ludmila Cerqueira. Avanços e impasses na garantia dos direitos humanos das pessoas com transtornos mentais autoras de delito. João Pessoa: 2007. Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.
COSTA, Álvaro Mayrink. Medidas de Segurança. Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 10, n. 37, p. 17-40, 2007.
DIETER, Maurício Stegemann. Política criminal atuarial: a criminologia do fim da história. 2012. 309 f. Tese (doutorado em Direito). Universidade Federal do Paraná, Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito. Paraná. 2012. p. 88.
DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1978.
FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira; PASSOS, Daniela Veloso Souza. O concurso público e as novas competências para o exercício da magistratura: uma análise do atual modelo de seleção. Sequência, Florianópolis, n. 76, p. 131-154, ago. 2017.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
FERRAJOLI, Luigi Constitucionalismo principialista y constitucionalismo garantista. DOXA. Cuadernos de Filosofía del Derecho, [S. l.], n. 34, p. 15–53, 2011. DOI: 10.14198/DOXA2011.34.02. Disponível em: https://doxa.ua.es/article/view/2011-n34-constitucionalismo-principialista-y- constitucionalismo. Acesso em: 8 dic. 2024.
FERRAJOLI, Luigi Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Tradução de Alexandre Salim, Alfredo Copetti Neto, Daniela Cademartori, Hermes Zaneti Júnior, Sérgio Cademartori. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
FERRARI, Eduardo Reale. Medidas de segurança e direito penal no estado democrático de direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
FOUCAULT, Michel. O Poder Psiquiátrico. Curso do Collège de France (1973-1974). Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Marins Fontes, 2006.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal: parte geral. 8. ed. Rio de Janeiro, 1985.
HESS, Heliana Maria Coutinho. Ativismo judicial e controle de políticas públicas.
Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. v. 18. n. 30. Rio de Janeiro. p. 257-274. 2011.
MAIA, Alexandre da. O garantismo jurídico de Luigi Ferrajoli: notas preliminares. Revista de informação legislativa, v. 37, n. 145, p. 41-46, jan./mar. 2000.
MARCHEWKA, Tânia Maria Nava. As contradições das medidas de segurança no contexto do direito penal e da reforma psiquiátrica. Ciências Penais, São Paulo, n. 00, p. 173-189, 2004.
MASCARENHAS, Lirian Filgueiras. Entre a loucura e o crime: a periculosidade em questão no Manicômio Judiciário Stênio Gomes. 2021. 297 f. Tese (Doutorado em Psicologia). Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2021.
PRADO, Alessandra Rapacci Mascarenhas. O Direito Penal e a pessoa com transtorno mental: trajetórias ultrapassadas, novos caminhos possíveis. In: Novas perspectivas das Ciências Criminais: escritos em homenagem à Professora Maria Auxiliadora Minahim. Juspodium: Salvador-BA, 2018.
RIBEIRO, Bruno de Morais. Medidas de Segurança. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.
STRECK, Lenio Luiz. Entre o neoconstitucionalismo e (pós-) positivismos: das insuficiências da teoria neoconstitucional para as particularidades do caso brasileiro In: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, v. 46, n. 90, p. 119-130, jan./jun. 2013.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 902.499/AL. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Quinta Turma. Brasília, DF, 29 abr. 2024. Disponível em: https://processo.stj.jus.br. Acesso em: 25 mar.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 531.438/GO. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Quinta Turma. Brasília, DF, 18 maio 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br. Acesso em: 25 mar. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 1.076. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6671452 Acesso em: 27 nov. 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 347. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4783560 Acesso em: 27 nov. 2024.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista Direito GV 4 (2). Dez, 2008. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1808-24322008000200005 Acesso em: 27 nov. 2024.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A questão criminal. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Administração de Empresas em Revista, e-ISSN: 2316-7548
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181