A RELAÇÃO ENTRE A BOA-FÉ OBJETIVA E A PROMESSA DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGO NÃO EFETIVADA

CARLA TERESA MARTINS ROMAR, RUBENS DE OLIVEIRA COSTA

Resumo


O artigo examina os limites da liberdade de não contratar na fase de formação do contrato de trabalho e os efeitos da frustração de uma promessa de emprego à luz da boa-fé objetiva. Investiga-se em que condições a expectativa de contratação adquire proteção jurídica e autoriza a reparação de danos. Adota-se o método dedutivo, mediante revisão bibliográfica e análise normativa, acompanhadas do exame ilustrativo de precedente do Tribunal Superior do Trabalho. A hipótese é que a responsabilidade pré-contratual decorre da violação de deveres de conduta e da lesão à confiança legitimamente constituída, e não da simples participação em processo seletivo. Distinguem-se tratativas, proposta, contrato preliminar e contrato definitivo, bem como danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Sustenta-se que a proteção da saúde não legitima critérios discriminatórios de acesso ao emprego e que a atividade empresarial, isoladamente considerada, não fundamenta responsabilidade objetiva pela contratação frustrada. Conclui-se que a responsabilização exige o exame contextual da conduta, da confiança, do dano e do nexo causal, preservando-se a liberdade negocial dentro dos limites da boa-fé e da igualdade.


Palavras-chave


boa-fé objetiva; responsabilidade pré-contratual; promessa de emprego; confiança legítima; discriminação.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i89.8402

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