O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O COMBATE AOS DISCURSOS DE ÓDIO NO ÂMBITO DAS REDES SOCIAIS ATRAVÉS DA REGULAÇÃO PELO ESTADO

Marcelo Ioris Koche Júnior, Mateus Arino dos Santos, Claudia Mansani Queda de Toledo

Resumo


  Considerando que o abuso do direito à liberdade de expressão nas redes sociais pode caracterizar uma colisão com outros direitos fundamentais, pesquisa-se qual a abordagem do ordenamento jurídico brasileiro e o entendimento doutrinário em relação a situações em que há ocorrência desta colisão, a fim de verificar a necessidade e a possibilidade da aprovação de um instrumento que seja mais efetivo na proteção de outros direitos fundamentais no âmbito das redes sociais. Para isso, realiza-se uma pesquisa qualitativa de método dedutivo para analisar como a legislação atual relacionada ao ambiente virtual, no caso, o Marco Civil da Internet, aborda este problema; se é necessário a aprovação de uma nova lei que crie maiores responsabilidades aos provedores de redes sociais para um combate mais efetivo aos discursos de ódio neste ambiente; e como essa possível lei afetaria o exercício do direito à liberdade de expressão. Diante disso, conclui-se que os discursos de ódio têm sido usados como forma de criar engajamento, gerar monetização, e polarizar as discussões políticas; que o Marco Civil da Internet não tem efetividade em coibir estas práticas e atribui pouca responsabilidade aos provedores de redes sociais; e que o fato de não haver hierarquia entre os direitos fundamentais legitima a criação de leis que instituam limites a liberdade de expressão quando utilizada para agredir outros direitos, o que impõe a constatação de que se faz necessária a aprovação de uma lei mais efetiva em coibir discursos de ódio e que crie maiores responsabilidades às plataformas de redes sociais 

Palavras-chave


Liberdade de expressão; discursos de ódio; redes;PL nº 2630/2020. sociais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i78.6662

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