A TEORIA JURÍDICA INTEGRADORA DO DIREITO DESPORTIVO NA ANÁLISE DA ADI 7580: DO HOMO LUDENS À LEX SPORTIVA

PAULO SÉRGIO FEUZ, WILLIS SANTIAGO GUERRA FILHO, RICARDO HASSON SAYEG

Résumé


Texto baseado na tese de livre-docência de Paulo Sérgio Feuz (PUC-SP, 2025), com diálogo explícito com a obra A Odisseia do Direito Quântico (Sayeg, Guerra Filho, Balera, 2023).

Objetivo: Desenvolver e aplicar uma Teoria Jurídica Integradora ao Direito Desportivo, tomando a ADI 7580 — julgada pelo STF sob relatoria do Min. Gilmar Mendes — como caso paradigmático. O texto busca superar análises meramente estatutárias ou processuais da controvérsia, propondo uma leitura multidimensional que articule as dimensões antropológica, sistêmica, humanista e quântica do fenômeno esportivo-jurídico.

Metodologia: O artigo emprega uma metodologia pluralista e interdisciplinar, combinando quatro camadas analíticas: Antropologia filosófica: a partir de Huizinga (Homo Ludens) e Foucault (heterotopias), para fundamentar ontologicamente o esporte como fenômeno cultural e jurídico; Teoria dos sistemas autopoiéticos: Luhmann e Teubner, para descrever a lógica funcional da Lex Sportiva como regime privado transnacional autorreferente, irredutível à subordinação estatal direta; Humanismo jurídico brasileiro: João Lyra Filho e a doutrina do Capitalismo Humanista (Sayeg e Balera), como suplemento normativo-ético capaz de avaliar como os sistemas deveriam operar, para além de como operam; Direito Quântico (Sayeg, Guerra Filho, Balera) — como chave metodológica para tratar a superposição de regimes normativos, o entrelaçamento normativo não-local, e o princípio de complementaridade aplicado ao caso concreto. A análise é tópica, orientada ao "melhor Direito" caso a caso, recusando soluções abstratas de hierarquia normativa.

Resultados: A aplicação da teoria ao caso da ADI 7580 produziu os seguintes resultados analíticos: Diagnóstico do conflito sistêmico: a intervenção do TJRJ representou uma tentativa de subordinação do sistema esportivo à lógica estatal, gerando reação de exclusão pela FIFA — um ruído sistêmico com potencial destrutivo sobre o ecossistema do futebol brasileiro; Revelação do déficit humanista bilateral: tanto a intervenção judicial (que ignorou o impacto sobre atletas e torcedores) quanto a posição da FIFA (imunidade absoluta ao controle estatal) revelaram déficits éticos — a primeira por excesso de intervenção sem responsividade; a segunda por exercício de poder privado tirânico; Leitura da decisão do STF como "irritação bem-sucedida": a decisão do Min. Gilmar Mendes, ao reformar o acórdão do TJRJ, é interpretada não como abdicação de soberania, mas como solução tópica que preservou a participação brasileira no sistema global enquanto manteve latente o controle jurisdicional para casos futuros; Superposição normativa e colapso: a ADI 7580 funcionou como o momento de "colapso da função de onda" na superposição de regimes (privado, público, transnacional), colapsando provisoriamente em favor do regime transnacional sem eliminar as pretensões dos demais.

Contribuições: O artigo oferece quatro ordens de contribuição: Teórica: consolida a Teoria Jurídica Integradora como paradigma capaz de articular funcionalismo sistêmico (Luhmann/Teubner) e humanismo normativo (Lyra Filho/Capitalismo Humanista) sem reduzir um ao outro, superando o déficit descritivo do humanismo e o déficit normativo do funcionalismo; Metodológica: formula a "tópica quântica" como metodologia decisória para contextos de policontexturalidade normativa, reconhecendo superposição de regimes, entrelaçamento não-local, complementaridade e a necessidade de colapso decisório que maximize múltiplos valores simultaneamente; Dogmática: oferece uma nova leitura do art. 217 da CF/88 em sua tridimensionalidade (individual, social/estatal, transnacional), posicionando o direito ao esporte como direito de quarta geração inserido no constitucionalismo societário global; Político-jurídica: aponta caminhos para a democratização da Lex Sportiva, propondo o modelo de "irritação luhmanniana" como forma de intervenção estatal inteligente que pressiona internamente o sistema esportivo por accountability e transparência sem destruir sua autonomia operacional, enquanto reivindica para o Brasil, como potência esportiva, protagonismo na construção de uma Lex Sportiva humanisticamente orientada.

Mots-clés


Teoria Jurídica Integradora; Lex Sportiva; Autopoiese do Direito; Capitalismo Humanista; Direito Quântico.

Texte intégral :

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Références


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i86.8277

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