A ideologia da constituição brasileira de 1988 e a flexibilização dos direitos trabalhistas

Márcia LEARDINI

Résumé


Resumo: Em breve digressão histórica sobre o modelo de estado liberal surgido com a conquista do poder socioeconômico pela classe burguesa no século XVIII, e seu esgotamento após a Primeira Guerra Mundial e a crise econômica de 1929 ocorrida nos Estados Unidos da América, aborda-se, no presente artigo, o nascimento de um estado com perfil intervencionista, voltado ao bem-estar social, que representou oposto do estado burguês do século XIX. Voltando a atenção ao estado brasileiro, foca-se no perfil ideológico da Constituição da República de 1988, identificando-a como um texto de conteúdo programático, aberto ao futuro, que privilegia a dignidade da pessoa humana como vetor da atuação estatal, produção legislativa e hermenêutica, sem, contudo, deixar de assinalar o sistema capitalista na consagração ao direito de propriedade e à livre iniciativa – princípio basilar do liberalismo, inserindo junto à meta de desenvolvimento econômico uma série de direitos sociais e individuais. Em terceiro momento, apresenta-se uma crítica aos movimentos legislativos de flexibilização dos direitos trabalhistas como meio de alavancar o desenvolvimento econômico que pode advir do desenvolvimento da atividade empresarial, focando-se com mais relevo nos interesses do capital em detrimento da dignidade da pessoa humana.

 

Palavra-Chave: liberalismo clássico, neoliberalismo, perfil ideológico da Constituição da República de 1988, direitos trabalhistas, flexibilização, retrocesso social.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v24i8.77

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