CÍRCULO DE CONSTRUÇÃO DE PAZ: INSTRUMENTO PARA CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FRATERNIDADE NO ENSINO SUPERIOR

Tatiany Nascimento Chagas, Maicke Oliveira Santos, Carlos Augusto Alcântara Machado

Resumen


Objetivo: O presente artigo tem como objetivo discutir se o círculo de construção de paz, como metodologia da Justiça Restaurativa, tem possibilidade de ser considerado caminho viável para implementação do Princípio Constitucional da Fraternidade, no espaço do ensino superior e como um dos mecanismos hábeis para efetivar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de nº 4 e 16 da Agenda de 2030.

 

Metodologias: Para chegar à resposta, serviram-se os autores da pesquisa teórica, por meio de uma abordagem qualitativa, através do método dedutivo, com o auxílio de pesquisa bibliográfica (artigos científico, livros, entre outros) e documental (legislações, boletim, notícias, etc.).

 

Resultados: Os resultados indicam que as abordagens tradicionais de ensino não suficientes – diante das complexidades sociais contemporâneas - para lidar com os conflitos sociais, sobretudo, aqueles violentos. No entanto, os círculos de construção de paz, como metodologia da Justiça Restaurativa, surgem como caminhos viável e possível frente às violências vivenciadas nas escolas e nas universidades, uma vez que promovem a solução das lides pelas próprias partes, impulsionado o diálogo, empatia, autonomia, respeito, ou seja, protagonismo, bem como acrescenta na formação de pessoas capacitadas para lidar com as controvérsias por meio da cultura de paz, concretizando os objetivos constitucionais de uma sociedade pacífica e fraternal.

 

Contribuições: Partindo da problemática da ausência de metodologias efetivas no ensino superior centrada na cultura de paz, ante as múltiplas violências nestes espaços e na possibilidade de resolução autônoma de conflitos pelos envolvidos, o presente estudo contribui significativamente para o campo jurídico ao oferecer a compreensão da força normativa do preâmbulo constitucional e do art. 3o, inciso I, ambos da Constituição Federal de 1988, bem como da Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016, alterada pela Resolução nº 300, de 29 de novembro de 2019, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para incentivar e promover a construção de uma comunidade estudantil fraterna, a partir do consenso e diálogo no ensino superior, com incentivo à cultura de paz a partir da postura de docentes e discentes no ambiente universitário, em verdadeira ruptura com a cultura do litígio. 


Palabras clave


Princípio Constitucional da Fraternidade; Círculo de Construção de Paz; Comunidade Acadêmica Fraterna; Conselho Nacional de Justiça.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i87.8347

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