A FRAUDE POR MANIPULAÇÃO PATRIMONIAL NA PRESTAÇÃO DEALIMENTOS AO MENOR (VULNERÁVEL PELA IDADE) E O DEVER DE SUSTENTO: (IN) EFETIVIDADE DO DIREITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
Resumen
Objetivo: refletir sobre a fraude na prestação de alimentos ao menor, vulnerável pela sua idade, destacando o esvaziamento do dever de sustento por parte do seu responsável, a sofisticação e a reiteração de práticas fraudulentas, a exemplo da ocultação patrimonial, da simulação de vínculos laborais e da manipulação artificiosa de rendimentos, revelando fragilidades estruturais que comprometem a plena eficácia da tutela alimentar.
Metodologia: métodos dogmático-jurídico, das referências bibliográficas e documental - trazendo jurisprudência atual e pertinente, principalmente do Supremo Tribunal Federal -, apontando importante lacuna sobre a efetividade da robustez formal da tutela alimentar. São destacados efeitos danosos do desenvolvimento biopsicossocial da criança e da não concretização do princípio da sua proteção integral, disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Resultados: as notas conclusivas revelam que, apesar de o ordenamento jurídico brasileiro colocar à disposição alguns instrumentos que combatem a fraude alimentar, é imperiosa a necessidade de aperfeiçoamento legislativo, atuação jurisdicional proativa e implementação de soluções estruturantes, incluindo mecanismos estatais que garantam a prestação de alimentos assecuratórios dos interesses e direitos superiores da criança e do adolescente, corroborando a efetividade do direito constitucional fundamental à alimentação adequada.
Contribuições: o estudo evidencia os efeitos sociais e biopsicossociais da fraude na prestação de alimentos e propõe medidas práticas (fundo público de garantia, cadastros, articulação institucional e uso de tecnologias) para assegurar proteção imediata ao menor. No plano acadêmico, sistematiza perfis e mecanismos da fraude, reúne jurisprudência e prova digital relevante e oferece bases críticas ao PL 2.201/2024, subsidiando pesquisas interdisciplinares e propostas de reforma legislativa.Palabras clave
Texto completo:
PDF (Português (Brasil))Referencias
ALMEIDA, Felipe Cunha de. Poderes do juiz, obrigação alimentar e medidas atípicas à luz da proporcionalidade: a estrutura normativa do inciso IV, do art. 139, do código de processo civil. Thoth, 2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que autoriza quebra de sigilo para evitar fraude em pensão alimentícia: proposta segue em análise na Câmara dos Deputados. Agência Câmara de Notícias, 9 out. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1209825-comissao-aprova-projeto-que-autoriza-quebra-de-sigilo-para-evitar-fraude-em-pensao-alimenticia/. Acesso em: 4 dez. 2025.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 2.201, de 5 de junho de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para garantir os direitos do alimentando. Autor: Deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2438196. Acesso em: 23 dez. 2025.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 16 out. 2023.
BRASIL. Decreto-lei nº. 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 24 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 16 out. 2023.
BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 19 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 16 out. 2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Instrumento nº. 2.350.049.61.2024.8.13.0000. Relator: Des. Francisco Ricardo Sales Costa (JD 2G). Julgado em: 6 set. 2024. Núcleo da Justiça 4.0 – Especial; Câmara Justiça 4.0 – Especializada. Publicado em: 11 set. 2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Instrumento nº. 27436236520248130000. Relator: Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (JD 2G), Data de Julgamento: 22/10/2024, Núcleo da Justiça 4 .0 - Especi / Câmara Justiça 4.0 - Especial, Data de Publicação: 22/10/2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Instrumento nº. 30425958620248130000. Relator: Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), Data de Julgamento: 24/01/2025, Núcleo da Justiça 4.0 – Especi. / Câmara Justiça 4.0 – Especi., Data de Publicação: 31/01/2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Instrumento nº. 1.7649.27.40.2024.8.13.0000. Relator: Des. Delvan Barcelos Júnior. Julgado em: 26 set. 2024. Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada. Publicado em: 28 set. 2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível nº. 5.019.798.69.2023.8.13.0145. Relatora: Des. Alice Birchal. Julgado em: 19 set. 2024. Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada. Publicado em: 20 set. 2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agravo de Instrumento nº. 50236582220238240000. Relator: Rosane Portella Wolff, Data de Julgamento: 05/10/2023, Segunda Câmara de Direito Civil
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº. 1010796-61.2022.8.26.0196. Franca, Relator.: Erickson Gavazza Marques, Data de Julgamento: 30/05/2023, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº. AC 10019588920228260565. São Caetano do Sul, Relator: Alcides Leopoldo, Data de Julgamento: 09/11/2023, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/11/2023
BRASIL. Tribunal de Justiça do Ceará. Agravo de Instrumento: 06294591920248060000. Fortaleza, Relator.: DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, Data de Julgamento: 22/04/2025, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2025
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Apelação Cível nº. 0702151-85.2021.8.07.0002. Relator: Esdras Neves. Julgado em: 25 jan. 2023. 6ª Turma Cível. Publicado em: 7 fev. 2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Agravo de Instrumento nº. 5084030-45.2022.8.09.0175. Relator: Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 5ª Câmara Cível. Goiânia, s.d.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Agravo de Instrumento nº. 10149605820238110000. Relator: Serly Marcondes Alves, Data de Julgamento: 13/09/2023, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/09/2023
BRAZ, Natália de Sá Cordeiro; MELO, Álisson José Maia. O impacto do uso das redes sociais no quantum da pensão alimentícia pela teoria da aparência. Seminário de Direito Privado e Tecnologia, v. 1, n. 1, 2025.
CARVALHO, Dimas Messias de. Intervenção do Ministério Público no Direito de Família: Entre o Público e o Privado. Diretoria Executiva, 2012.
COSTA, Vanuza Pires Da; JACOBS, Rebeca Neves Costa; SUITER, Geovana
CHAGAS, Yasmim Wolney Póvoa; CORREIA, Italo Schelive. Prova em alimentos: a aplicação da teoria da aparência baseada em provas obtidas através das redes sociais digitais. Revista Mundi Sociais e Humanidades (ISSN: 2525-4774), v. 6, n. 1, 2021.
DIAS, Maria Berenice. Alimentos. 4. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: JusPodivm, 2023.
DIAS, Maria Berenice.Manual de Direito das Famílias – Princípios do Direito de Família. 5. ed. revista, atualizada e ampliada. 2. tiragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
FACHIN, Rosana Amara Girardi. Dever alimentar para um novo direito de família. São Paulo: Renovar, 2005.
FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Direito das famílias. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projeto de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
GRISARD FILHO, Waldyr. O futuro da prisão civil do devedor de alimentos: caminhos e alternativas. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Família e Dignidade Humana. Anais do V Congresso Brasileiro de Direito de Família. Belo Horizonte: IBDFAM: IOB Thomson. 2015.
LIMA, Rodrigo Ferreira. Direitos fundamentais e alimentos. Salvador: Defensoria Pública do Estado da Bahia, 2015. Revista Jurídica da Defensoria Pública do Estado da Bahia, v. 2. Disponível em: https://www.defensoria.ba.def.br/wp-content/uploads/2019/08/ARTIGO_PARA_PUBLICACAO_NO_SITE_DA_DPE__DIREITOS_FUNDAMENTAIS_E_ALIMENTOS.pdf. Acesso em: 23 dez. 2025.
LIMA, Rodrigo Ferreira. Inadimplemento da pensão alimentícia e contexto familiar. Salvador: Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia, 2018. v. 1. 94p.
MADALENO, Rolf. Direito de família. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
MATOS, B. S.; MEIRA, B. N. A utilização das medidas de execução atípicas em desfavor do devedor de alimentos. Revista Foco, [S. l.], v. 17, n. 11, p. e6654, 2024. DOI: 10.54751/revistafoco.v17n11-187. Disponível em: https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/view/6654. Acesso em: 20 dez. 2025.
MELLO VIANNA, Manoel Victor de; VIANNA, Sérgio Luiz de Mello. A desconsideração da personalidade jurídica inversa como instituto jurídico para coibir fraudes nas obrigações alimentares. In: ENPEJUD-Encontro de Pesquisas Judiciárias da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas, 2020.
MELO, Sidney Marcos de. Pensão alimentícia internacional. São Paulo: Dialética, 2021.
MORAIS, Teresa. Violência doméstica: O reconhecimento jurídico da vítima. Coimbra: Leya, 2019.
NATAL BATISTA, Fernando. Considerações jurisprudenciais sobre as medidas atípicas (art. 139, iv, do cpc/2015) na tutela jurisdicional executiva: breve estudo da orientação do Superior Tribunal de Justiça. Caderno Virtual, [S. l.], v. 1, n. 50, 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/5359. Acesso em: 20 dez. 2025.
OLIVEIRA COSTA, Octávio Augusto de. A teoria da aparência. Dialética, 2024.
PEREIRA, Sumaya Saady Morhy. Direitos Fundamentais e relações familiares. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
PORTO, Pedro Rui da Fontura. Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: Lei 11.340/06 análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2014.
PORTUGAL. Lei nº. 75 de 19.11.1998. Garantia dos alimentos devidos a menores. Diário da República, Série I-A, n.º 268, 19 nov. 1998. Disp.em: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1998-107072781. Acesso em: 18 dez. 2025.
ROSA, Vanessa de Castro. A base de cálculo da pensão alimentícia segundo a jurisprudência brasileira. Boletim Conteúdo Jurídico, ano VII, n. 421, p. 58-91, 2015.
SILVA, Luciana Maria da et al. Oficinas de parentalidade. Participação, n. 27, p. 18-26, 2015.
UGGIONI, Ana Carolini Fernandes. A contribuição das oficinas de parentalidade no Poder Judiciário (Recomendação nº 50/2014 do Conselho Nacional de Justiça) na prevenção da alienação parental. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, 2025.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Direito de família. Coleção direito civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009, v. 6.
VILLAS BÔAS, Regina Vera. Erradicar a pobreza é acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares: objetivo n. 1 de desenvolvimento sustentável (ODS). In: Direitos humanos e meio ambiente: Os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. [Recurso eletrônico]. Coordenação: Lívia Gaigher Bósio Campello. São Paulo: IDHG, 2020.
VILLAS BÔAS, Regina Vera; MARUCO, Fábia de O. Rodrigues. O direito humano e fundamental à alimentação adequada: alimentação rica em nutrientes e livre de agrotóxicos. Anais Congresso SEMIDI, 2018. http://www.lo.unisal.br/direito/semidi/publicacoes/livro3/152_8000006_ID.pdf
VILLAS BÔAS, Regina Vera; SOARES, Durcelania da S. Efetividade do direito humano à alimentação adequada em tempos de pandemia: incertezas e incoerências. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, v. 7, n. 1, jan. - jun./ 2021.
VILLAS BÔAS, Regina Vera; SOARES, Durcelania da S. O direito humano à alimentação adequada: interdimensionalidade, efetividade, desenvolvimento humano e dignidade da pessoa humana. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, v. 6, n. 2 (1p. 9-38), jul.-dez./2020.
VILLAS BÔAS, Regina Vera; SOARES, Durcelania da S.. Diálogos entre o direito fundamental à alimentação adequada, a igualdade de capacidade e a concretização da inclusão social: um contributo de Amartya Sen à efetividade da dignidade da condição da pessoa humana. Anais do XXI Seminário Internacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea e XVI Mostra Internacional de Trabalhos Científicos - 2025
WALD, Arnoldo. O novo Direito de Família. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
VILLAS BÔAS, Regina Vera. Contemporaneidade e efetividade dos direitos fundamentais sociais constitucionais no ordenamento jurídico nacional. Revista Jurídica Unicuritiba, v. 3, n 75, 2023. https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6506.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i86.8274
Enlaces refback
- No hay ningún enlace refback.
Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181
