SUSPENSÃO DE DIREITOS PENITENCIÁRIOS: Perspectivas comparadas do “carcere duro” italiano com o sistema penitenciário federal brasileiro
Resumen
Contextualização: A tradição penal e processual penal brasileira possui raízes históricas firmes em solo italiano, vindo daquele país, por exemplo, a inspiração principal do Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) e do Decreto-Lei n.º 3.689/1941 (Código de Processo Penal). Mais recentemente, ambas as nações apelaram ao recrudescimento da execução penal com o fim de arrostar a criminalidade organizada e romper os vínculos de poder de seus líderes: na Itália, por meio da rigorosa suspensão de direitos carcerários para tipologias delitivas mais graves (art. 41-bis do Ordinamento penitenziario); no Brasil, através da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima (Lei n.º 11.671/2008).
Método: A metodologia empregada envolve esforço original de pesquisa a respeito de tema pouco explorado pela doutrina brasileira, desempenhado sobre material autêntico: legislação italiana, acórdãos proferidos pelo Poder Judiciário italiano e o volume teórico acumulado pelos penalistas e processualistas penais em obras escritas no idioma vernacular. Raríssimas as obras monográficas dedicadas ao sistema penitenciário federal no Brasil, a comparação com nosso direito se deu predominantemente com base na legislação federal pertinente, nos enunciados doutrinários dos Workshops realizados pelo Conselho da Justiça Federal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Resultados: A metodologia comparatista demonstrou que ambos os ordenamentos, mediante a suspensão de direitos penitenciários, outorgaram ao recrudescimento das condições em que desenvolvida a execução penal em face dos expoentes da criminalidade organizada a função de tutelar a segurança pública. Seu rendimento dogmático foi devidamente certificado através da proposição de três contribuições ao aprimoramento dogmático do regime penitenciário praticado no Sistema Penitenciário Federal à luz da Lei n.º 11.671/2008: (1) todos os detentos que estavam em penitenciárias federais na data da vigência da Lei n.º 13.964/2019 se submetem ao regime da lei nova, já que a modificação legislativa reordenou, apenas, a “modalidade de execução” da pena privativa de liberdade, não a extensão de seu “alcance”; (2) compete ao Estado demonstrar, para fins de prorrogação, a persistência dos motivos que ensejaram a inclusão primeva, vincada essa fundamentação em plataforma empírica objetiva, a exemplo do que tem demonstrado a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça; (3) a constitucionalidade do monitoramento dos meios de comunicação do detento com o mundo externo depende de ordem judicial lavrada pelo Juiz Federal Corregedor e devidamente fundamentada.
Contribuições: Além da originalidade metodológica acima referida, o artigo apresenta ao jurista brasileiro um quadro atualizado da excepcionalidade carcerária no “direito penal comparado” e avança proposições de aprimoramento dogmático na aplicação do regime penitenciário previsto na Lei n.º 11.671/2008.
Palavras-chave: Execução penal; Direito Comparado; “cárcere duro”; Sistema Penitenciário Federal.
ABSTRACT
Context: The Brazilian penal and criminal procedural tradition nourishes historical roots on Italian soil, coming from that country, for example, the main inspiration of Decree-Law No. 2,848 / 1940 (Criminal Code) and Decree-Law No. 3,689 / 1941 (Code of Criminal Procedure). In addition to these documents of more evident ancestry, both nations called for an increase in criminal execution in order to face organized crime and break the power of their leaders: in Italy, through the rigorous suspension of prison rights for several criminal types (art. 41-bis of the Penitentiary Ordinance); in Brazil, through the transfer and inclusion of prisoners in federal maximum security criminal establishments (Law n.º 11,671 / 2008).
Objectives: The aim of this article is to resume some of the solutions suggested by Italian doctrine and jurisprudence, and to demonstrate their applicability to Brazil in order to improve the dogmatic instruments with which must be harmonized the protection of public security with the constitucional rights.
Methodology: The methodology employed involves an original research effort on a topic not fully explored by Brazilian doctrine, based on authentic material: Italian legislation, judgments handed down by the Italian Judiciary, and the theoretical platform accumulated by Italian criminal law. The comparison is made possible since Brazilian law has also been subjected to bibliographic, legislative and jurisprudential revision, drawing on the judicial experience of the co-authors.
Results: The comparative methodology demonstrated that both nations, through the suspension of penitentiary rights, granted to the resurgence of the conditions in which the criminal execution developed in the face of the exponents of organized crime the role of assuring public security. Its dogmatic income was duly certified through the proposition of three contributions to the dogmatic improvement of the prison system practiced in the Brazilian Federal Penitentiary System: (1) all detainees who were in federal penitentiaries on the effective date of Law No. 13.964/2019 are subjected to the new regime, since the legislative modification has only reordered the “execution mode” of the custodial sentence, not the extension of its “scope”; (2) it comes under the responsibility of the State to demonstrate the persistence of the reasons that gave rise to the original inclusion, based on this grounding in an objective empirical platform, as shown by the recent jurisprudence of the Superior Court of Justice; (3) the constitutionality of the monitoring all detainee's means of communication with the outside depends on a judicial scrutiny drawn up by the Federal Judge.
Contributions: In addition to the methodological originality, the article presents the Brazilian jurist with an updated picture of the prison exceptionality in “comparative criminal law” and advances proposals for dogmatic improvement of the penitentiary regime provided for in Law 11.671/2008.
Keywords: Criminal execution; Comparative law; "carcere duro"; Federal Penitentiary System.
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i71.5223
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