UMA (TRÁGICA) CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DA COVID 19: A INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI N° 14.034, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, E A TENTATIVA DE APLICÁ-LA A ATOS JURÍDICOS PERFEITOS
Resumen
Objetivos: Analisar a Lei nº 14.034/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19, que foi interpretada equivocadamente e atingiu atos jurídicos perfeitos, determinando a intervenção judicial para deixar absolutamente claro que a inovação legislativa não pode alcançá-los.
Metodologia: A metodologia do artigo adota a linha jurídico-dogmática que considera o direito com autossuficiência epistemológica e trabalha com os elementos internos ao ordenamento jurídico. Essa abordagem examina as noções de eficiência e eficácia das normas jurídicas e exige a extrapolação da análise do discurso normativo para além dos limites do ordenamento.
Resultados: Reiterar que a Constituição Federal de 1988 reconheceu expressamente, em seu art. 5º, inciso XXXVI, a segurança jurídica como uma das garantias do cidadão. O referido dispositivo faz menção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, como cláusulas que restringem a atividade legislativa que venha a inovar o ordenamento jurídico infraconstitucional.
Contribuições: O artigo ratifica a garantia do ato jurídico perfeito, considerando que a aquisição de bilhetes aéreos se faz, quase que integralmente, pelos meios digitais disponíveis. Demonstra que a pretensão dos fornecedores desses serviços, que tentaram alcançar os cancelamentos já concluídos antes mesmo da Medida Provisória 925, provoca inaceitável insegurança jurídica aos consumidores.
Palavras-Chave: Sociedade da Informação; Covid 19; Lei 14.038/2020; Irretroatividade de Lei; Ato Jurídico Perfeito.
ABSTRACT
Objectives: To analyse Law No. 14,034/2020, which provides for emergency measures for Brazilian civil aviation due to the Covid-19 pandemic, and which was misinterpreted and affected complete legal acts, requiring judicial intervention to make it absolutely clear that the legislative innovation cannot reach such acts.
Methodology: The methodology of the paper adopts a legal-dogmatic approach that contemplates the law with epistemological self-sufficiency and works with elements that are internal to the legal system. This approach examines the notions of efficiency and efficacy of legal norms and requires extrapolation of the analysis of the normative discourse beyond the limits of the legal system.
Results: To reiterate that the Federal Constitution of 1988 expressly recognized, in Article 5, paragraph XXXVI, legal certainty as one of the guarantees of the citizen. That provision refers to the acquired right, the complete legal act and the res judicata, as clauses that restrict the legislative activity that may introduce changes to the infra-constitutional legal system.
Contributions: The paper validates the guarantee of the complete legal act, considering that the purchase of airline tickets is made, almost entirely, by the digital means available. It demonstrates that the intention of the suppliers of these services, who tried to fulfil the cancellations that had been concluded even before Provisional Measure 925, causes unacceptable legal uncertainty for consumers.
Keywords: Information Society; Covid-19; Law 14.038/2020; Non-retroactivity of the Law; Complete Legal Act.
Palabras clave
Referencias
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i64.5165
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