HARMONIZATION BETWEEN BLANK CRIMINAL RULE AND THE THEORY OF OBJECTIVE IMPUTATION: REFLECTIONS ON ARTICLE 268 OF THE CRIMINAL CODE
Resumen
RESUMO
Objetivo: o presente artigo tem a finalidade de analisar a harmonização entre a norma penal em branco e a teoria da imputação objetiva do funcionalismo Roxiniano em meio à pandemia do Corona vírus 19, abordando-se os critérios de imputação objetiva, mediante a ênfase na criação de um risco não permitido, a realização do risco no resultado e o resultado incluído no alcance do tipo.
Metodologia: a investigação empreendida utiliza o método dedutivo, por intermédio de uma abordagem qualitativa, para produzir informações aprofundadas sobre o tema; quanto à natureza, trata-se de uma pesquisa aplicada, pois objetiva gerar conhecimentos sobre a norma penal em branco para a aplicação prática, dirigidos à solução de questões específicas; quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa descritiva; e conforme o procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de obras e artigos científicos de autores nacionais estrangeiros, e documental, devido à revisão de textos legislativos visando extrair o devido aprofundamento da compreensão da norma penal em branco e sua forma de aplicação.
Resultados: pode-se invocar duas teses para justificar a harmonia entre a norma penal em branco e a imputação objetiva. Primeiramente, por meio da ideia de que a norma complementadora é uma parte essencial do tipo, sendo um verdadeiro elemento do tipo objetivo; a norma complementadora não só pode, como também deve ser utilizada para a realização do juízo de imputação objetiva. Em segundo lugar, na normas penais incriminadoras completas é comum analisar a ultrapassagem dos limites do risco permitido, a realização do risco no resultado e o resultado incluído no alcance do tipo por meio da análise de normas extrapenais legais e infralegais, tais como: o princípio da confiança, a noção de homem prudente e as normas técnicas de segurança.
Contribuições: A pesquisa aprofunda-se em um tema da atualidade, ao debater a aplicabilidade da norma penal em branco ante as infrações cometidas neste ambiente excepcional, esclarecendo que, em razão de sua dupla utilidade político-criminal, é um instrumento efetivo para a proteção da saúde pública no cenário provocado pela pandemia da COVID-19.
Palavras-Chave: Imputação objetiva; Norma penal em branco; Medida sanitária preventive; Covid-19.
Palabras clave
Referencias
BACIGALUPO, Enrique. Direito penal: parte geral. São Paulo: Malheiros, 2005.
BELEZA, Teresa Pizarro; COSTA PINTO, Frederico de Lacerda da. O regime legal do erro e as normas penais em branco. Coimbra: Almedina, 1999.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BITENCOURT, Cezar Roberto . Tratado de direito penal: parte especial. v. 4. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte geral. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.
BUSATO, Paulo César. Fatos e mitos sobre a imputação objetiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
CALLEGARI, André Luís. Teoria geral do delito e da imputação objetiva. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
CAMARGO, Antonio Luís Chaves. Imputação objetiva e direito penal brasileiro. São Paulo: Cultura Paulista, 2001.
GALVÃO, Fernando. Imputação objetiva. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.
GRECO, Luís. A relação entre o direito penal e o direito administrativo no direito penal ambiental: uma introdução aos problemas da acessoriedade administrativa. Revista Brasileira de Ciências Criminais. v. 58. São Paulo: RT, jan/2006.
GRECO, Luís. Um panorama da teoria da imputação objetiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
GUARAGNI, Fábio André. Norma penal em branco, tipos abertos, elementos normativos do tipo e remissões a atos administrativos concretos: o panorama político-criminal comum, as distinções e consequências relativas ao princípio da reserva legal. In: GUARAGNI, Fábio André; BACH, Marion. Norma penal em branco e outras técnicas de reenvio em direito penal. São Paulo: Almedina, 2014.
G1.GLOBO. Shopping entre duas cidades fica ‘dividido’ entre lojas que podem abrir e outras que precisam ficar fechadas. G1 Sorocaba e Jundiaí, 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2020/06/22/shopping-entre-duas-cidades-fica-dividido-entre-lojas-que-podem-abrir-e-outras-que-precisam-ficar-fechadas.ghtml. Acesso em: 2 fev. 2021.
JAKOBS, Gunther. Tratado de direito penal: teoria do injusto penal e culpabilidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patrícia. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2018.
NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal. v. 4. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1988.
ROXIN, Claus. A teoria da imputação objetiva. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol. 38. São Paulo: RT, abr/2002a.
ROXIN, Claus . Funcionalismo e imputação objetiva no direito penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2002b.
SANTOS, Juarez Cirino. Direito penal: parte geral. 2. ed. rev. e ampl. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2007.
TAVARES, Juarez. Teorias do delito. São Paulo: RT, 1980.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i64.5131
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