A GLASS HALF FULL LOOK AT THE BRAZILIAN DATA PROTECTION AUTHORITHY

Leonardo PARENTONI

Resumen


Objective: In any data protection system, the regulatory institution – called the National Data Protection Authority – plays a substantial role. In Brazil, this institution was created in a different way from what had originally been expected. Therefore, the legal literature started to criticize it and to doubt its ability to satisfactorily exercise its regulatory powers. Even before the Brazilian general data protection act came into effect, a major opinion was formed around the idea that, in its current structure, the Brazilian Data Protection Authority (BDPA) would fail. The author of this paper intends to provide a different view on the subject. Amid the uncertainty, he opted for looking at the glass “half full” instead of seeing it “half-empty”.

Methodology: a structuralist analysis drawing a comparison between the Brazilian Data Protection Authority and the equivalent institution in Uruguay (URCDP), which has a very similar structure and has been carrying out its duties with success for over a decade.

Results: the initial structure of the BDPA is not a barrier that could prevent it from carrying on its duties. Therefore, it is prudent to trust the BDPA and monitor how it will operate.

Contributions: As far as the Author knows, this is the first paper in Brazil drawing a structuralist comparative analysis between the Brazilian and Uruguayan data protection bodies.

Keywords: Privacy; Personal Data Protection; Brazilian Data Protection Authority – BDPA; Uruguay Data Protection Authority – URCDP.

RESUMO

Objetivo: Em qualquer sistema de proteção de dados pessoais, a instituição reguladora – em vários países denominada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – desempenha papel destacado. No Brasil, esta instituição foi criada de forma diferente do previsto. Por isso, a literatura especializada passou a criticá-la e a duvidar de sua aptidão para exercer satisfatoriamente o papel de órgão regulador. Antes mesmo da entrada em vigor da lei geral de proteção de dados pessoais, formou-se opinião majoritária de que, no formato atual, a ANPD iria fracassar. O autor deste texto procurou fornecer uma perspectiva diferente sobre o tema. Diante da incerteza, optou-se por enxergar o copo “meio cheio” ao invés de “meio vazio”.

Metodologia: análise estruturalista, ao comparar a ANPD brasileira com a instituição equivalente do Uruguai (URCDP), que tem formato semelhante e atua com sucesso há mais de uma década.

Resultados: a estrutura inicial da ANPD não é, por si só, um óbice intransponível ao bom exercício de suas funções. É preciso dar um voto de confiança à ANPD e monitorar como ela irá de fato desempenhar as suas atribuições.

Contribuições: Até onde se sabe, este é o primeiro artigo científico do Brasil que realizou uma análise estruturalista comparada entre as autoridades de proteção de dados do Brasil e do Uruguai.

Palavras-chave: Privacidade; Proteção de Dados Pessoais; Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); Autoridade Uruguaia de Proteção de Dados (URCDP).

 


Palabras clave


Privacy; Personal Data Protection; Brazilian Data Protection Authority – BDPA; Uruguay Data Protection Authority – URCDP.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i70.4431

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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