A NATUREZA DA CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO
Resumen
RESUMO
O art. 7º, VII, Lei Anticorrupção, prevê a contribuição da pessoa jurídica na apuração da infração como circunstância de obrigatória consideração judicial na dosagem das sanções administrativas. A partir da configuração desta contribuição como um ônus – não um dever –, afirma-se a ausência de qualquer violação ao princípio constitucional do nemo tenetur se detegere (vedação da autoincriminação forçada) e a natureza premial da regra infraconstitucional, afirmando-se sua compatíbilidade com a Carta Magna.
PALAVRAS-CHAVE: Lei Anticorrupção; ônus; dever; constitucionalidade; confissão espontânea.
ABSTRACT
The article 7, VII, Anti-Corruption Law, expresses the corporate contribution in the violation investigation as a circumstance of mandatory judicial consideration in the measurement of administrative sanctions. From the configuration of this contribution as a burden – not an obligation –, there is the absence of any violation of the constitutional principle of nemo tenetur if detegere (prohibition of forced self-incrimination) and the nature of infra rule, asserting its compatibility with the Constitution.
KEYWORDS: Anti-Corruption Law; burden; obligation; constitutionality; spontaneous confession.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i38.1424
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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