O ABISMO DIGITAL E A RESPOSTA DO DIREITO: A CONECTIVIDADE SIGNIFICATIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL?
Abstract
Em um cenário de concentração de renda e poder informacional, a informação consolidou-se como o principal ativo econômico da sociedade contemporânea. Tal situação, entretanto, vem permitindo cada vez mais a exclusão de quem não dispõe de acesso qualificado às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), causando o que se chama de Abismo Digital. Diante desse cenário, o artigo tem como objetivo investigar quais os efeitos do abismo digital sobre o exercício de direitos fundamentais e se há fundamento jurídico para o reconhecimento da conectividade significativa como um novo direito fundamental, propondo-se especificamente: (i) caracterizar o abismo digital; (ii) analisar sua repercussão sobre direitos fundamentais já positivados, como o acesso à informação e ao desenvolvimento; (iii) examinar o conteúdo e a importância da conectividade significativa para a inclusão digital; e (iv) avaliar a pertinência de seu reconhecimento como direito fundamental autônomo, sem pressupor que essa condição já esteja definitivamente reconhecida, mas considerando-a como possibilidade doutrinária e proposta normativa. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e pesquisa de natureza exploratória e descritiva, valendo-se de pesquisa teórica, documental e revisão bibliográfica nacional e internacional, complementada pelo levantamento de dados secundários de natureza estatística. Os resultados demonstram que o abismo digital não se resume à falta de dispositivos ou de conexão, compreendendo dimensões técnica, financeira, cognitiva, linguística e institucional. Assim, a conectividade significativa deve ser compreendida, no estágio atual do debate, como dimensão qualitativa do direito à inclusão digital e como parâmetro normativo destinado a orientar a atuação estatal e regulatória. Seu eventual reconhecimento como direito fundamental autônomo constitui possibilidade doutrinária e proposta normativa que depende de aprofundamento investigativo, desenvolvimento dogmático e eventual positivação legislativa ou constitucional. Conclui-se pela necessidade de superar a noção estreita de inclusão digital, adotando-se a conectividade significativa como parâmetro normativo apto a assegurar, de forma efetiva, a fruição de direitos fundamentais na era digital.
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i88.8389
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