OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO JULGADOR NATURAL NA SINDICÂNCIA E NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: EFETIVAÇÃO DO DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL COMO FORMA DE ACESSO À JUSTIÇA

Juan Fernando Durán ALBA, Ivan Aparecido RUIZ, Horácio MONTESCHIO, Gustavo KFOURI

Abstract


RESUMO

Objetivo: O presente artigo tem por objetivo fazer uma reflexão sobre a obrigatoriedade de observância do princípio do julgador natural também na sindicância e no processo administrativo disciplinar, como forma de efetivar o direito e garantia fundamental na consecução do acesso à Justiça.

Metodologia: A proteção aos direitos fundamentais exerce forte influência na elaboração dos textos legislativos, não ficando restrita à sua abrangência as práticas do Poder Executivo. Desta forma, a proteção dos direitos fundamentais e sua aplicação imediata representa um dos baluartes do Estado Democrático de Direito, para tanto, as reflexões serão pautadas na legislação, doutrina e decisão dos tribunais do Brasil.

Resultados: Conclui-se que não deve haver comissões temporárias ad hoc constituídas após os fatos faltos, devendo haver comissões permanentes constituídas na Administração Pública. As comissões temporárias ad hoc normalmente são verdadeiras “comissões de encomenda”, prejudicando os direitos e garantias fundamentais e também os princípios da Administração Pública; ou seja, o princípio da legalidade, o princípio da moralidade, o princípio da eficiência e o princípio da impessoalidade além de outros princípios, como o princípio do devido processual legal e o princípio da segurança jurídica. Sem a observância desses princípios, não se pode tratar sobre o acesso à justiça de forma plena, útil e eficiente em que haja Justiça nas decisões.

Contribuições:O entendimento claro sobre a inexistência do juízo ou tribunal de exceção no Brasil, bem como a possibilidade de aplicação do princípio do juiz natural na sindicância e no processo administrativo disciplinar. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu art. 5°., inc. XXXVII, afirma que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Em virtude desta norma, a contrario sensu, decorre o princípio do juiz natural. Muitos estudiosos do Direito entendem que essa norma só se aplica ao processo judicial. No entanto, defende-se, no presente texto, que o referido princípio coexiste no processo administrativo e deve ser observado obrigatoriamente na sindicância e no processo administrativo disciplinar, devendo a comissão que desenvolverá toda atividade processual, principalmente a fase de instrução, ser constituída antes da ocorrência dos fatos apontados como infrações disciplinares e sujeitas à sanção administrativa. 

Palavras-chave: princípio do juiz natural; sindicância e processo administrativo disciplinar; comissão nomeada previamente; nulidade processual; violação de direito e garantia fundamental.

 

ABSTRACT

Objective: To reflect on the mandatory observance of the principle of the natural judge also in the investigation and in the disciplinary administrative process as a way of making the right and fundamental guarantee in achieving access to Justice.

Methodology: The protection of fundamental rights has a strong influence on the drafting of legislative texts and the practices of the Executive Power are not restricted to its scope. The protection of fundamental rights and their immediate application represents one of the fundamentals of the Democratic State of Law, therefore the reflections will be guided by the legislation, doctrine and decision of the courts of Brazil.

Results: There should be no temporary ad hoc commissions constituted after the fault facts; there must be permanent commissions constituted in the Public Administration. Temporary ad hoc commissions are usually true "commission orders", undermining fundamental rights and guarantees and also the principles of Public Administration; that is, the principle of legality, the principle of morality, the principle of efficiency and the principle of impersonality in addition to other principles, such as the principle of due process of law and the principle of legal certainty. Without the observance of these principles it is not possible to deal with access to Justice in a full, useful and efficient way in which there is justice in decisions.

Contributions:A clear understanding of the absence of an exception court or tribunal in Brazil, as well as the possibility of applying the principle of the natural judge in the investigation and in the disciplinary administrative process. The Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 in its article 5, paragraph XXXVII, states that there will be no exception court or tribunal. By virtue of this rule, in contrario sensu, the principle of the natural judge arises. Many law scholars understand that this rule only applies to judicial proceedings. However, it is defended in this paper that such principle co-exists in the disciplinary administrative process; the commission that will develop all procedural activity, mainly the investigation phase, will be constituted before the occurrence of the facts identified as disciplinary infractions and subject to administrative sanction. 

Keywords: principle of the natural judge; investigation and disciplinary administrative proceedings; previously appointed commission; procedural nullity; violation of rights and fundamental guarantee.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i58.3836

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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