A FUNCIONALIZAÇÃO DO ATO COOPERATIVO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ENTRE A ESSENCIALIDADE DO MUTUALISMO E A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

VIVIANE COÊLHO DE SÉLLOS-KNOERR, CLÁUDIA REGINA VORONIUK, JULIANO ALBINO MANICA

Abstract


O artigo analisa a relação entre o ato cooperativo e o regime da recuperação judicial no Brasil, com enfoque nas inovações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020. Examina-se a natureza jurídica do ato cooperativo, delimitando seus elementos nucleares e sua distinção em face da lógica mercantil tradicional. A pesquisa discute a aplicação da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF) às cooperativas, notadamente às médicas, em razão da declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Adota-se o método dedutivo, estruturado na técnica de revisão bibliográfica, análise dogmática e estudo de dados e casos paradigmáticos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O trabalho aborda a exclusão dos atos cooperativos dos efeitos da recuperação judicial do cooperado em crise econômico-financeira, diferenciando-os dos atos cooperativos atípicos que se sujeitam a esse regime. A pesquisa destaca a mediação como instrumento de autocomposição no ambiente do ato cooperado, capaz de preservar a função social e econômica das cooperativas em cenários de crise dos cooperados associados, ao promover a racionalidade processual e a segurança jurídica. O objetivo central do artigo é desmistificar a ideia de que o direito cooperativo e o empresarial sejam regimes incomunicáveis, defendendo uma interpretação sistêmica e teleológica do ordenamento que assegure a atividade econômica e a proteção dos interesses envolvidos.


Schlagworte


Cooperativismo; Recuperação Judicial. Ato Cooperativo. Preservação da Empresa. Direito Concursal.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i87.8360

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