“CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A EXTINÇÃO DE VÍNCULO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: POLÊMICAS NA MIGRAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL”
Abstract
A migração de servidores públicos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem gerado intensas discussões jurídicas e administrativas, especialmente no que se refere à extinção do vínculo com o Regime Próprio, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e a nova cobertura previdenciária no âmbito do Regime Geral. Este artigo analisa as principais polêmicas decorrentes desse processo, abordando os desafios enfrentados pelos servidores na transição entre os regimes e os impactos sobre os direitos previdenciários, notadamente quanto à proteção social, trazendo assim soluções jurídicas aos problemas, com base no arcabouço normativo existente na legislação brasileira, bem como as bases principiológicas fundantes do sistema previdenciário nacional, atendendo-se, neste sentido, a pretensão de trazer novas reflexões para o aprimoramento da jurisdição administrativa e judicial.
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Brasil, Medida Provisória de nº 871, de 18 de janeiro de 2019, responsável por Instituir o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.
Brasil, Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, responsável por instituir o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.783, de 28 de junho de 1989, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.620, de 2 de abril de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.876, de 2 de junho de 2004, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008.
Brasil, Nota Informativa SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME.
Tema de Repercussão Geral nº 522: A imposição de restrições, por legislação local, à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria viola o art. 202, § 2º, da Constituição Federal, com redação anterior à EC 20/98.
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5002147-19.2021.4.04.7213/SC. Egrégia Turma Regional de Uniformização - Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator a Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA e os Juízes Federais DANIEL MACHADO DA ROCHA e HENRIQUE LUIZ HARTMANN, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado;
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5000617-76.2021.4.03.6317/SP.
LEITÃO, André Studart. Direito Previdenciário I, Vol 45, Col. Saberes Do Direito, São Paulo: Saraiva, 2012.
DE CASTRO, Castro, Carlos Alberto Pereira de, e LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Súmula Vinculante de nº 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Brasil, Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, responsável por aprovar o Regulamento da Previdência Social.
Brasil, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, responsável por dispor sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
AI 338408 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/06/2006, DJ 29-09-2006: O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que é autoaplicável o disposto no art. 202, § 2º, da Constituição, acerca da contagem de tempo recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i86.8267
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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