COVID-19, DIREITO E ECONOMIA DA RESPONSABILIZAÇÃO POR VACINAS NO BRASIL
Abstract
Objetivo: Analisar as consequências do regime jurídico de não-responsabilização de laboratórios farmacêuticos por efeitos adversos raros decorrentes da aplicação de vacinas, bem como das razões para a OMS entender que esta seria a forma mais moderna e recomendada para tratar de demandas indenizatórias associadas a vacinas.
Metodologia: Revisão bibliográfica da literatura científica e técnica sobre regimes jurídicos de indenização por efeitos adversos de vacinas, seguida de apanhado da experiência histórica de alguns países ilustrativos com regimes distintos. Por fim, utilização de reflexões teóricas da análise econômica do direito para avaliar adequação dos instrumentos jurídicos envolvidos ante potenciais consequências e a eficiência deste em relação regime alternativo de responsabilização.
Resultados: O regime jurídico de não-responsabilização de laboratórios farmacêuticos por efeitos adversos raros decorrentes da aplicação de vacinas, quando acompanhado de regime próprio de avaliação das demandas indenizatórias por técnicos especializados e mecanismo adequado de financiamento para indenização, promove maior eficiência alocativa e eficiência Kaldor-Hicks que o sistema de litígios individualizados contra os laboratórios. Ao não adotar o sistema mais eficiente, o Brasil está exposto aos riscos agravados associados a ele e, no contexto da pandemia da Covid-19, teve e pode continuar tendo dificuldades de negociar aquisições de vacinas devido a este risco jurídico.
Contribuições: O Brasil junto com outros países em desenvolvimento tem uma legislação relativamente ineficiente de responsabilização por efeitos adversos raros de vacinas. O contexto da pandemia da Covid-19 seria propício à revisão desta legislação para reduzir custos de transação na entrada de vacinas e reduzir riscos jurídicos. É inevitável a eclosão de novas pandemias no futuro, logo a atualização legislativa também traria benefícios de longo prazo.
Palavra-chave: Responsabilidade Civil; Indenização; Seguro Obrigatório; No-Fault Insurance.
ABSTRACT
Objetive: This article objective is to analyze the consequences of the legal regime of producer non-liability clauses for rare adverse events from vaccines. I also analyze why the World Health Organization (WHO) sees this legal regime as the most recommended and modern one to properly address vaccine injury indemnity claims.
Methodology: The article presents a bibliographical review of the scientific and technical literature on legal regimes for compensation for adverse effects of vaccines, followed by an overview of the historical experience of some illustrative countries with different regimes. Finally, I employ theoretical considerations from economic analysis of law to assess the adequacy of the legal instruments involved in view of the potential consequences and the efficiency of this in relation to the alternative accountability regime.
Results: The legal regime of non-liability of pharmaceutical laboratories for rare adverse effects resulting from the application of vaccines, when accompanied by their own regime for the evaluation of claims for damages by specialized technicians and an adequate mechanism of financing for damages, promotes greater allocative efficiency and likely improved Kaldor-Hicks efficiency than the individual litigation system against laboratories. By not adopting the most efficient system, Brazil is exposed to the aggravated risks associated with it and, in the context of the Covid-19 pandemic, it went through and may continue to face difficulties negotiating vaccine purchases due to judicial risk.
Contributions: Brazil, along with other developing countries, has relatively inefficient accountability legislation for rare adverse effects of vaccines. The context of the Covid-19 pandemic would be conducive to the revision of this legislation to reduce transaction costs in the entry of vaccines and to reduce legal risks. The emergence of new pandemics is inevitable in the future, so the legislative update would also bring long-term benefits.
Keywords: civil liability, indemnity, compulsory insurance, no-fault insurance
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ADORNO, L. Para juristas, termo de responsabilidade para tomar vacina é contra lei. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/12/16/termo-vacina-coronavirus-bolsonaro.htm Acesso em: 27 dez. 2020.
ATTWELL, K.; DRISLANE, S.; LEASK, J. Mandatory vaccination and no fault vaccine injury compensation schemes: An identification of country-level policies. Vaccine, v. 37, n. 21, p. 2843–2848, 9 maio 2019.
BARBOSA, R. Rejeição à vacina contra covid-19 cresce de 19% para 28% em um mês, mostra PoderData. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poderdata/rejeicao-a-vacina-contra-covid-vai-de-19-para-28-em-1-mes-mostra-poderdata/ Acesso em: 27 dez. 2020.
BRANSWELL, H. Incidental illnesses threaten to give Covid-19 vaccines a bad rapSTAT, 28 dez. 2020. Disponível em: https://www.statnews.com/2020/12/28/chance-illnesses-after-covid-19-vaccinations-could-test-public-confidence-even-if-the-problems-are-unrelated/ Acesso em: 28 dez. 2020
CDC. Diphtheria-Tetanus-Pertussis Vaccine Shortage -- United States. Disponível em: https://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/00000452.htm Acesso em: 25 dez. 2020.
CDC.National Childhood Vaccine Injury Act: Vaccine Injury TableCenters for Disease Control and Prevention, mar. 2017. Disponível em: https://www.cdc.gov/vaccines/pubs/pinkbook/downloads/appendices/d/injury-table.pdf Acesso em: 20 dez. 2020
GADELHA, I. Farmacêuticas sugerem ao governo fundo para bancar ações judiciais contra vacina. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2020/12/16/farmaceuticas-sugerem-ao-governo-fundo-para-bancar-acoes-judiciais-contra-vacina Acesso em: 18 dez. 2020.
GILMORE, R. Coronavirus vaccine makers are shielded from liability. Here’s why officials say that’s normal. Disponível em: https://globalnews.ca/news/7521148/coronavirus-vaccine-safety-liability-government-anand-pfizer/ Acesso em: 16 dez. 2020.
GOVERNMENT OF CANADA. About Public Services and Procurement Canada - PSPC. Disponível em: https://www.tpsgc-pwgsc.gc.ca/apropos-about/prps-bt-eng.html Acesso em: 1 fev. 2021.
GOVERNO DO BRASIL. Campanha contra gripe supera meta de vacinação do público-alvo. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2020/07/campanha-contra-gripe-supera-meta-de-vacinacao-do-publico-alvo Acesso em: 18 jan. 2021.
HALABI, S.; HEINRICH, A.; OMER, S. B. No-Fault Compensation for Vaccine Injury — The Other Side of Equitable Access to Covid-19 Vaccines. New England Journal of Medicine, v. 383, n. 23, p. e125, 3 dez. 2020.
HARDIN, R.; CULLITY, G. The Free Rider Problem. In: ZALTA, E. N. (Ed.). The Stanford Encyclopedia of Philosophy. Winter 2020 ed. Stanford, CA: Metaphysics Research Lab, Stanford University, 2020.
HRSA. Vaccine Injury Compensation Data. Disponível em: https://www.hrsa.gov/vaccine-compensation/data/index.html Acesso em: 30 dez. 2020.
JEFFERSON, T.; RUDIN, M.; DIPIETRANTONJ, C. Systematic review of the effects of pertussis vaccines in children. Vaccine, v. 21, n. 17, p. 2003–2014, 16 maio 2003.
LISBOA, V. Em queda há 5 anos, coberturas vacinais preocupam Ministério da Saúde. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-10/em-queda-ha-5-anos-coberturas-vacinais-preocupam-ministerio-da-saude Acesso em: 23 dez. 2020.
LOOKER, C.; KELLY, H. No-fault compensation following adverse events attributed to vaccination: a review of international programmes. Genebra, Switzerland: World Health Organization, 2011. Disponível em: https://www.who.int/bulletin/volumes/89/5/10-081901/en/ Acesso em: 30 dez. 2020.
PARK, J. Anatomy of a Public Health Scare: Fear and Accountability in the Creation of Vaccine Courts. New York, NY: Barnard College Department of History, Columbia University, 2020.
REZENDE, C.; CANCIAN, N. Criticada em contrato da Pfizer, cláusula que isenta responsabilidade não impediu acordo com AstraZeneca. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/02/criticada-em-contrato-da-pfizer-clausula-que-isenta-responsabilidade-nao-impediu-acordo-com-astrazeneca.shtml Acesso em: 27 fev. 2021.
SCHNEKENBERG, R. P. Vários comentários questionando as vacinas de COVID pq as bulas citam que efeitos são incertos para gestantes. Deixa eu lhes mostrar a bula de alguns medicamentos comumente utilizados. Disponível em: https://twitter.com/parolin_ricardo/status/1345861728156971008 Acesso em: 4 jan. 2021.
WHO. Behavioural considerations for acceptance and uptake of COVID-19 vaccines: WHO technical advisory group on behavioural insights and sciences for health. Geneva, Switzerland: World Health Organization, 15 out. 2020.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i71.6164
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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