BREVES REFLEXÕES SOBRE A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O ESTADO DE DIREITO

Gabriel De Jesus Tedesco WEDY, Eduardo Coimbra Villa Coimbra CAMPOS

Abstract


Objetivo: O presente artigo terá como campo de estudo e objetivo a Inteligência Artificial e suas relações com o Direito, partindo do pressuposto de que se trata de uma tecnologia de importância e utilização crescente e instigante com reflexos diretos e indiretos no Direito.

Metodologia: Para alcançar tal objetivo, foi utilizada como metodologia a revisão bibliográfica, especialmente da doutrina estrangeira, com pesquisa em legislação, artigos, livros e afins com o alvo de refletir de forma crítica e compilar o entendimento existente sobre o tema em questão. Nesse contexto, foram utilizados os métodos hipotético-dedutivos e exploratório analítico com estudo de uma das aplicações da tecnologia que suscita relevantes questionamentos, compondo, assim, um referencial teórico válido e com concretude.

Resultados: Com a apresentação inicial e descritiva dos conceitos elementares para compreensão do tema (inteligência artificial, algoritmos, robôs e machine learning), bem como de um breve histórico e da classificação mais utilizada hodiernamente sobre o tema, foram apresentadas algumas reflexões e indagações de ordem filosófica, ética e jurídica sobre aplicabilidade de tal tecnologia e suas consequências potenciais no mundo jurídico, apresentando dilemas (conundrums) da filosófica clássica e tentando aprofundá-los, para avançar na compreensão da tecnologia em questão e seus reflexos no direito. Assim, foi alcançada a conclusão de que o Estado de Direito Contemporâneo e o próprio sistema judicial deverão administrar e regular a Inteligência Artificial e os riscos dela decorrentes, tendo sido alcançada a constatação de que a estrutura do sistema jurídico constitucional brasileiro possui compatibilidade com a Inteligência Artificial. mas deve ser incrementada no âmbito infraconstitucional para o enfretamento de novas situações, fatos e negócios jurídicos que já ocorrem e outros que, no entanto, não foram sequer imaginados.

Contribuições: A contribuição do presente consiste na proposta de reflexão e debate sobre o uso inexorável da tecnologia da Inteligência Artificial e suas consequências que deverão ser enfrentadas pelo Direito, o que deve ser feito de forma ética e transparente para maximizar seus benefícios e minimizar os riscos potenciais e consequentes.

Palavras-chave: Inteligência Artificial; Algoritmos. Direito; Carros autônomos; Ética; Estado Democrático; Regulamentação; Dilemas.

  

ABSTRACT

Objective: This article will have Artificial Intelligence and its relations with Law as its field of study and objective, based on the assumption that it is a technology of increasing and instigating importance, with direct and indirect effects on Law.

Methodology: To achieve this objective, a bibliographical review was used as a methodology, especially of foreign doctrine, with research in legislation, articles, books and the like with the aim of critically reflecting and compiling the existing understanding on the subject in question. In this context, hypothetical deductive and exploratory analytical methods were used to study one of the applications of technology that raises relevant questions, therefore composing a valid and concrete theoretical framework.

Results: With the initial and descriptive presentation of the elementary concepts for understanding the subject (artificial intelligence, algorithms, robots and machine learning), as well as a brief history and the classification most used today on the subject, some reflections and questions were presented by philosophical, ethical and legal order on the applicability of such technology and its potential consequences in the legal world, presenting dilemmas (conundrums) of classical philosophy and trying to deepen them, to advance in the understanding of the technology in question and its reflexes in the law. In consequence, the conclusion was reached that the Rule of Law and the judicial system itself should manage and regulate Artificial Intelligence and its risks, having reached the conclusion that the structure of the Brazilian constitutional legal system is compatible with Intelligence Artificial. but it must be increased in the infraconstitutional scope to face new situations, facts and legal transactions that already occur and others that, however, were not even imagined.

Contributions: The present contribution consists of the proposal for reflection and debate on the relentless use of Artificial Intelligence technology and its consequences that must be faced by the Law, which must be done ethically and transparently to maximize its benefits and minimize risks potential and consequences.

Keywords: Artificial Intelligence;Algorithms; Rule of Law; Autonomous cars; Ethic; Democratic State; Regulation; Conundrums.


Schlagworte


Inteligência Artificial; Algoritmos. Direito; Carros autônomos; Ética; Estado Democrático; Regulamentação; Dilemas.

Literaturhinweise


ABRAHAM, Marcus; CATARINO, João Catarino. O uso da inteligência artificial na aplicação do direito público: o caso especial da cobrança dos créditos tributários. Um estudo objetivado nos casos brasileiro e português. e-Pública, Lisboa, v. 6, n. 2, p. 188-219, set. 2019.

AWAD, Edmond. Moral machine. Perception of moral judgment made by machines. Disponível em: https://dam-prod.media.mit.edu/x/2017/06/18/awad-ms-17.pdf 2017, Acesso: 31 de dezembro de 2020.

BECK. Ulrich. La sociedad del riesgo mundial: en busca de la seguridad perdida. Barcelona: Paidos, 2008, p.32.

EIDENMÜLLER. Horst. Robots’ legal personality. In: Research collection: law and technology. Faculty of Law, University of Oxford. 2017. Disponível: https://www.law.ox.ac.uk/research-and-subject-groups/research-collection-law-and-technology/blog/2017/02/robots%E2%80%99-legal Acesso: 31 de dezembro de 2020.

GUNKEL, David J. Comunicação e inteligência artificial: novos desafios e oportunidades para a pesquisa em comunicação. Traduzido por Francisco B. Trento, Daniela Norcia Gonçalves. Galáxia (São Paulo) [online]. 2017, n.34, pp.5-19. ISSN 1519-311X. http://dx.doi.org/10.1590/1982-2554201730816

HARARI, Yuval Noah. Homo Deus: uma breve história do amanhã. 1. ed, São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

JASANOFF, Sheila. Science at the bar: law, science, and technology in America. Cambridge: Harvard University Press, 1995.

LEE, Kai-Fu. Inteligência artificial: como os robôs estão mudando o mundo, a forma como amamos, nos relacionamos, trabalhamos e vivemos. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019.

LEMLEY, Mark A; CASEY, Bryan. Remedies for robots. University of Chicago Law Review, 2019; Stanford Law and Economics Olin Working Paper n. 523.

MORAIS DA ROSA, Alexandre. A questão digital: o impacto da inteligência artificial no Direito. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, BA, v. 6, n. 2, p. 259 270, jul./dez. 2019.

MULLIGAN, Christina. Revenge against robots. South Carolina Law Review, v. 69 p. 579-595, 2018. Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=3016048 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3016048 2017.

NUNES, Dierle; MARQUES, Ana Luiza Pinto Coelho. Inteligência artificial e direito processual: vieses algorítmicos e os riscos de atribuição de função decisória às máquinas. Revista de Processo, Brasília – DF, v. 285, Nov./2018.

SANDEL, Michael J. Justice: what's the right thing to do?. New York: Farrar, Straus and Giroux, 2009.

SUNSTEIN, Cass R. Laws of fear. Beyond the precautionary principle (The seeley lectures). Cambridge: Cambridge University Press, 2005.

SUNSTEIN, Cass R. Worst-case scenarios. Cambridge, Massachusetts; London, England: Harvard University Press, 2007.

SUNSTEIN, Cass R.; HASTIE, Reid. Wiser: getting beyond groupthink to make groups smarter. Brighton, Massachusetts: Harvard Business School Press. 2015.

SUNSTEIN. Cass R. This time the numbers show we can’t be too careful. Available at: https://www.bloomberg.com/opinion/articles/2020-03-26/coronavirus-lockdowns-look-smart-under-cost-benefit-scrutiny Publicado em 26 de março de 2020. Acesso: 31 de dezembro 2020.

SUSSKIND, Richard. Online courts and the future of justice. Oxford: Oxford University Press, 2019.

TADDEO, Mariarosaria; FLORIDI, Luciano. How AI can be a force for good. Science, New York, v. 361, n. 6404, p. 751-752. 2018. Doi:10.1126/science.aat5991.

TURING, Alan Mathison. Computing machinery and intelligence. Mind, v. 59, n. 236, p. 433–460, Edinburgh: Thomas Nelson & Sons, 1950.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Osservazioni sulla filosofia della psicologia. Milano: Adelphi, 1990.

WU, Tim. Will artificial intelligence eat the law? The rise of hybrid social-ordering systems. Columbia Public Law Research. Paper n. 14-649, 2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i74.4899

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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