AGENTES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL INCLUSIVOS E PROTETORES: PRIVACIDADE, MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA NA PROTEÇÃO DIGITAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Luciana Sabbatine Neves, Tina Fonseca

Resumo


Objetivo: o presente artigo analisa em que medida agentes de inteligência artificial podem ser concebidos como instrumentos inclusivos e protetores, aptos a reforçar a privacidade, a proteção de dados pessoais e as salvaguardas informacionais de crianças e adolescentes, com especial atenção àqueles com deficiência, em conformidade com o princípio do melhor interesse da criança.

Metodologia: adota-se abordagem qualitativa e interdisciplinar, combinando análise jurídico-normativa e reflexão conceitual no campo das Tecnologias da Inteligência e do Design Digital. O estudo examina o marco jurídico brasileiro aplicável à proteção de dados, aos direitos de crianças e adolescentes e à inclusão da pessoa com deficiência, em diálogo com a literatura especializada sobre governança algorítmica, acessibilidade por concepção e arquiteturas agênticas.

Resultados: os resultados indicam que a transição de modelos conversacionais para agentes de inteligência artificial amplia as possibilidades de mediação protetiva, permitindo identificar riscos, antecipar exposições danosas e implementar medidas proporcionais de proteção em ambientes digitais. Nesse contexto, a acessibilidade por concepção revela-se requisito central de segurança, na medida em que favorece a compreensão de alertas, contextos de interação e mecanismos de proteção por diferentes perfis de usuários.

Conclusão: ao lado da privacidade por design e por padrão, a acessibilidade por concepção ocupa posição estratégica na proteção infantojuvenil digital, oferecendo fundamentos teóricos e jurídicos para o desenvolvimento de tecnologias comprometidas com os direitos humanos, a inclusão e a proteção integral na era digital.

Palavras-chave


Melhor interesse da criança; Agentes de inteligência artificial; Proteção por padrão; Acessibilidade por concepção; Governança algorítmica.

Texto completo:

PDF

Referências


ABNT. NBR 17225: Acessibilidade em conteúdo e aplicações web: Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. Disponível em: https://www.abntcatalogo.com.br. Acesso em: 3 jan. 2026.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD). Semana da Criança: compromisso da ANPD com a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/semana-da-crianca-compromisso-da-anpd-com-a-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-digital. Acesso em: 29 jan. 2026.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 15 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências (Código de Defesa do Consumidor). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 3 fev. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 3 fev. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 15 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm. Acesso em: 22 dez. 2025.

CAVOUKIAN, Ann. Privacy by Design: The 7 Foundational Principles. 2009. Disponível em: https://www.ipc.on.ca/wp-content/uploads/2013/09/pbd-primer.pdf. Acesso em: 3 jan. 2026.

COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL (CGI.br). Pesquisa TIC Kids Online Brasil: uso da Internet por crianças e adolescentes no Brasil. São Paulo: NIC.br; Cetic.br, 2025. Disponível em: https://cetic.br/pt/pesquisa/kids-online/. Acesso em: 22 dez. 2025.

FRAZÃO, Ana. Dever geral de cuidado das plataformas diante de crianças e adolescentes. São Paulo: Instituto Alana, 2021.

GATTI, Daniel Couto et al. WAI - Web Agêntica Inclusiva: protocolos e proxies cognitivos para a acessibilidade por concepção. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2026. Projeto de pesquisa em desenvolvimento.

INFORMATION COMMISSIONER’S OFFICE (ICO). Age appropriate design: a code of practice for online services. Wilmslow: ICO, 2020. Disponível em: https://ico.org.uk/for-organisations/uk-gdpr-guidance-and-resources/childrens-information/childrens-code-guidance-and-resources/. Acesso em: 14 fev. 2026.

INSTITUTO ALANA. Criança e Consumo. Disponível em: https://alana.org.br/instituto-alana/iniciativas/crianca-e-consumo. Acesso em: 14 fev. 2026.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI); CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS (CGEE). Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA): IA para o bem de todos. Brasília, DF: MCTI; CGEE, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital/plano-brasileiro-de-inteligencia-artificial-pbia-_vf.pdf. Acesso em: 27 fev. 2026.

NEVES, Luciana Sabbatine. Metaverso e consumidores hipervulneráveis: fundamentos para a positivação dos direitos à privacidade, integridade cognitiva e do sistema nervoso de crianças e adolescentes, no Brasil e no

MERCOSUL. 2025. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2025. Disponível em: https://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/1646. Acesso em: 29 jan. 2026.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Recommendation of the Council on Artificial Intelligence. Paris: OCDE, 2019. Disponível em: https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0449. Acesso em: 14 fev. 2026.

PEREIRA, Tânia da Silva. O “melhor interesse da criança”. In: PEREIRA, Tânia da Silva (coord.). O melhor interesse da criança: um debate interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 3-.

PLAZA, Júlio. Tradução intersemiótica. São Paulo: Perspectiva, 2003.

RUSSELL, Stuart; NORVIG, Peter. Artificial Intelligence: A Modern Approach. 4. ed. 2021. Disponível em: http://aima.cs.berkeley.edu/. Acesso em: 21 dez. 2025.

SATYANARAYANAN, Mahadev. The emergence of edge computing. Computer, v. 50, n. 1, p. 30–39, 2017. Disponível em: https://ieeexplore.ieee.org/document/7807168. Acesso em: 12 jan. 2026.

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SECOM). Governo anuncia comitê interministerial para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/acompanhe-a-secom/noticias/2025/07/governo-anuncia-comite-interministerial-para-a-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-digital. Acesso em: 14 fev. 2026.

SHNEIDERMAN, Ben. Human-Centered AI. Oxford: Oxford University Press, 2022. Disponível em: https://academic.oup.com/book/41126/chapter-abstract/350464263. Acesso em: 20 fev. 2026.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT). Princípio da proteção integral: direito da criança e do adolescente. Brasília, DF, 23 jul. 2025. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-da-crianca-e-do-adolescente-na-visao-do-tjdft/dos-principios-e-fundamentos/principio-da-protecao-integral-direito-das-criancas-e-dos-adolescentes. Acesso em: 29 jan. 2026.

UNICEF. Policy guidance on AI for children. 2021. Disponível em: https://www.unicef.org/innocenti/reports/policy-guidance-ai-children. Acesso em: 14 fev. 2026.

WORLD ECONOMIC FORUM. Navigating the AI Frontier: A Primer on the Evolution and Impact of AI Agents. 2024. Disponível em: https://www3.weforum.org/docs/WEF_Navigating_the_AI_Frontier_AI_Agents_2024.pdf. Acesso em: 29 jan. 2026.

WORLD WIDE WEB CONSORTIUM (W3C). Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 2.2. 2023. Disponível em: https://www.w3.org/TR/WCAG22/. Acesso em: 21 dez. 2025




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i86.8332

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.