O PAPEL INSTITUCIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA REAFIRMAÇÃO DO FEDERALISMO BRASILEIRO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Peter PANUTTO, Augusto Pellatieri Belluzzo GONÇALVES

Resumo


Objetivo: Analisar as decisões nas ADPF nº 672 e nº 770, verificando se justificaram a revisão do entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à repartição de competências no federalismo brasileiro durante a pandemia da COVID-19, especialmente diante da inércia da União, e seus impactos na efetivação do direito à saúde.

Metodologia: Pesquisa qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, com estudo de caso e análise documental das decisões do STF nas ADPFs nº 672 e nº 770, à luz da Constituição de 1988 e da literatura sobre federalismo e judicialização da saúde.

Resultados: Constatou-se que o STF adotou postura mais descentralizadora, reconhecendo competências concorrentes e comuns de estados e municípios para adoção de medidas sanitárias, relativizando a centralidade da União. Tal orientação contribuiu para mitigar os efeitos da omissão federal, permitindo maior autonomia subnacional e resposta mais célere à crise sanitária.

Contribuições: O estudo evidencia a reconfiguração interpretativa do federalismo brasileiro em contexto emergencial e destaca o papel do STF como agente de coordenação federativa e garantidor do direito à saúde, oferecendo subsídios para a compreensão de sua atuação em crises institucionais.


Palavras-chave


Supremo Tribunal Federal; COVID-19; Federalismo; Direito à Saúde.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i86.8330

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