A TERMINALIDADE DA VIDA PELA EUTANÁSIA: REFLEXÕES JURÍDICO-FILOSÓFICAS E BIOÉTICAS SOBRE AS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES VITAIS
Resumo
As declarações de última vontade representam o encerramento da vida com dignidade. Os sistemas médico e jurídico não devem se apropriar da autonomia da vontade do sujeito, quando já decidiu o paciente que está encerrando sua missão existencial. O livre arbítrio sobre o próprio destino precisa ser exercido com pleno direito à informação. Não se trata de mero consentimento informado, mas sim de liberdade informada de decisão sobre o entendimento efetivo acerca da própria condição clínica. O filósofo grego Sócrates nos dá uma grande lição, ao deixar clara a sua decisão sobre o cumprimento da descabida pena que lhe foi imposta. Mesmo sob a constrição de uma decisão judicial injusta, Sócrates não perde a condição de decidir sobre o destino do seu corpo. O presente estudo pretende demonstrar caminhos filosóficos jurídicos para a leitura da questão. Apoiado metodologicamente em recortes bibliográficos em filosofia, direito e medicina, o presente estudo tem como meta provocar o debate bioético sobre a eutanásia e os testamentos vitais.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
COMPARINI, Julio de Souza; NUNES, Silvio Gabriel Serrano; TOMELIN, Georghio Alessandro. Democracia e opinião pública em Platão. Cadernos de Ética e Filosofia Política, [S. l.], v. 42, n. 2, p. 40-54, 2023. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/cefp/article/view/187943. Acesso em: 4 jan.2024.
COSTA, José de Faria. O fim da vida e o direito penal. In: ANDRADE, Manuel da Costa. Et al (Org.). Liber discipulorum para Jorge de Figueiredo Dias. Coimbra: Editora Coimbra, 2003.
DWORKIN, Ronald. Domínio da Vida: Aborto, eutanásia e liberdades individuais. Trad, Jefferson Luiz Camargo. 2.ed., São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
FOUCAULT, Michel. O nascimento da clínica. Trad. Roberto Machado. Rio de Janeiro: Forense Universitária: 1977.
GODINHO, Adriano Marteleto. Testamento vital e o ordenamento brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2545, 20 jun. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/15066. Acesso em: 28 dez. 2024.
GOLDSCHMIDT, Victor. Os diálogos de Platão – Estrutura e Método Dialético. Trad. Dion Davi Macedo. 3.ed. São Paulo: Loyola, 2014.
GOMES, Luiz Flávio. Ortotanásia: Morte Digna? In: Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 8, n. 43, ago./set. 2011.
GUSMÃO, Aucélio. Testamento Vital. Conselho Federal de Medicina, 21 fev. 2013. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/artigos/testamento-vital. Acesso em: 28.12. 2024.
HADOT, Pierre. O que é a filosofia antiga? Trad. Dion Davi Macedo. 6.ed. São Paulo: Loyola, 2014.
JAEGER, Werner. Paidéia – A Formação do Homem Grego. Trad. Artur M. Parreira. 3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
NUNES, Sílvio Gabriel Serrano; SERRANO, Antônio Carlos Alves Pinto. Aspectos filosóficos e históricos da normatividade jurídica da proteção de dados pessoais e do protagonismo do consentimento individual. In: GONTIJO, Danielly Cristina Araújo; CARDOSO, Raphael de Matos (organizadores). Direito Administrativo Sancionador na LGPD . São Paulo: Centro para Estudos Empíricos Jurídicos, 2023. p. 27-52.
PÊCEGO, Antonio José F. de S. Eutanásia: uma (re) leitura do instituto à luz da dignidade da pessoa humana. Belo Horizonte: D’Plácito, 2015.
PÊCEGO, Antonio José. Súmulas Vinculantes como obstáculo à concretização do acesso à justiça. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2024.
PIBER, Ronaldo Souza. O letramento em saúde para uma eficaz obtenção do consentimento informado. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito Médico) – Universidade Santo Amaro, São Paulo, 2023.
PLATÃO. Fédon. Trad. Jorge Paleikat e João Cruz Costa. São Paulo: Abril cultural, 1972.
PLATÃO. Mênon. Trad. Maura Iglésias. São Paulo: Edições Loyola, 2001.
PLATÃO. A República. Trad. J. Guinsburg. 2.ed. São Paulo: Perspectiva, 2018.
PLATÃO. Crátilo. Trad. Carlos Alberto Nunes, Editora Universidade Federal do Pará, Belém: 1988.
POPPER, Karl. A sociedade aberta e seus inimigos. Tomo I. Trad. Milton Amado. Belo Horizonte: Editora Itatiaia Limitada, 1998.
RAPOSO, Vera Lúcia. Directivas antecipadas de vontade: em busca da lei perdida. Revista do Ministério Público de Lisboa, v. 32, n. 125, jan./mar. 2011.
REALE, Giovanni. Para uma nova interpretação de Platão. Releitura da metafísica dos grandes diálogos à luz das “Doutrinas não-escritas”. Trad. Marcelo Perine. 2.ed. São Paulo: Edições Loyola, 2004.
SILVA, Josimário. Responsabilidade médica pela perda de uma chance do paciente: uma análise a partir da deliberação moral. Bueno Brandão (MG): Plena Voz, 2024.
SOUZA, Luiz Antônio Francisco de. Disciplina, biopoder e governo: contribuições de Michel Foucault para uma analítica da modernidade. Na obra coletiva Michel Foucault: sexualidade, corpo e direito. Coord. Luiz Antônio Francisco de Souza, Thiago Teixeira Sabatine e Boris Ribeiro de Magalhães. Marília: Oficina Universitária; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2011.
TOMELIN, Georghio. O Estado Jurislador. Belo Horizonte: Forum, 2018.
TOMELIN, Georghio. Mecanismos de juridicção e veridicção na área da saúde. Revista de Direito da Saúde Comparado (RDSC) (Comparative Health Law Journal), [S. l.], v. 1, n. 1, p. 135-146, 2022. Acesso em: 20.dez. 2024.
TOMELIN, Georghio; AMAYA, Graciela. Tratamento de dados pessoais pelas farmácias brasileiras: desafios éticos em direito da saúde. Revista de Direito da Saúde Comparado (RDSC) (Comparative Health Law Journal), [S. l.], v. 3, n. 5, p. 72-94, 2024. Acesso em: 20.dez. 2024.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i80.7564
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181