A IMPRESCRITIBILIDADE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Leonardo Estevam de Assis ZANINI, Odete Novais Carneiro QUEIROZ

Resumo


Objetivo: o presente artigo realiza um estudo focado na imprescritibilidade dos direitos da personalidade. Após a compreensão da concepção clássica, adotada pela legislação de 1916, e da regulação dada pelo Código Civil de 2002 aos institutos da prescrição e da decadência, o trabalho analisa o chamado critério científico para a distinção da prescrição e da decadência. Em seguida, o texto estuda o problema da imprescritibilidade dos direitos da personalidade, demonstrando que não existe um prazo para o exercício de tais direitos, mas que as pretensões patrimoniais que deles decorrem estão sujeitas à prescrição.

 Metodologia: trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação da legislação.

 Resultados: a imprescritibilidade dos direitos da personalidade não significa que a pretensão ao pagamento de reparação pecuniária, em caso de ofensa a tais direitos, não esteja sujeita à prescrição. De fato, não há dúvida que os direitos da personalidade são imprescritíveis, de modo que não existe um prazo para o exercício de tais direitos. Entretanto, a imprescritibilidade dos direitos da personalidade não significa que as pretensões patrimoniais decorrentes desses direitos não estejam sujeitas à prescrição.

 Contribuições: ao mesmo tempo em que a pesquisa se ocupa de aspectos teóricos e práticos da imprescritibilidade dos direitos da personalidade, também busca instigar o leitor a procurar soluções no direito estrangeiro para problemas existentes no Brasil.


Palavras-chave


Direitos da personalidade; Imprescritibilidade; Prescrição; Decadência; Pretensão.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i80.7535

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