ESTADO DE EXCEÇÃO PARA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO CONTEXTO PANDÊMICO ATUAL
Resumo
Objetivos: O artigo busca destacar por meio de pesquisas bibliográficas, dados estatísticos e reflexões filosóficas as condições humanas, políticas e sociais do Brasil como Estado Democrático de Direito, frente as consequências ao cidadão pelos acontecimentos pandêmicos de disseminação do novo Coronavírus, causador da COVID-19 no mundo.
Metodologia: Baseado no método teórico e dedutivo, fundamentado em obras filosóficas e jurídicas, bem como na legislação brasileira e em dados estatísticos e científicos da área da saúde, a fim de apontar caminhos para a solução das problemáticas suscitadas.
Resultados: As decisões político-estatais durante o período pandêmico despertam o processo inverso na manutenção da dignidade humana, social e cultural fazendo com que um cenário de estado de exceção se instale, relativizando-se garantias constitucionais a pretexto da preservação do bem comum de todos.
Contribuições: Considerando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como característica essencial e indisponível, devendo ser reconhecida em todos os ambientes bem como suas garantias até então asseguradas pelo Estado, somado ao dever estatal de proteção em quaisquer situações históricas vividas, a influência das novas decisões governamentais tomadas para contenção do vírus e os efeitos experienciados pela população agridem os direitos fundamentais e faz com que o indivíduo social passe pelo momento de ressignificações de valores e contenção de garantias constitucionais.
Palavras-Chave: Estado de exceção; Covid-19; dignidade da pessoa humana.
ABSTRACT
Objectives: The article seeks to highlight, through bibliographic research, statistical data and philosophical reflections, the human, political and social conditions of Brazil as a Democratic State of Law, in view of the consequences to the citizen of the pandemic events of dissemination of the new Coronavirus, which causes COVID- 19 in the world.
Methodology: Based on the theoretical and deductive method, based on philosophical and legal works, as well as on Brazilian legislation and on statistical and scientific data in the health area, in order to point out ways to solve the problems raised.
Results: The political and state decisions during the pandemic period awaken the inverse process in the maintenance of human, social and cultural dignity, causing a state of exception scenario to be installed, relativizing constitutional guarantees under the pretext of preserving the common good of all .
Contributions: Considering the Principle of the Dignity of the Human Person as an essential and unavailable characteristic, which must be recognized in all environments as well as its guarantees hitherto guaranteed by the State, added to the State duty of protection in any historical situations experienced, the influence of new decisions governmental measures taken to contain the virus and the effects experienced by the population attack fundamental rights and make the social individual go through a moment of re-signification of values and containment of constitutional guarantees.
Keywords: State of exception; Covid-19; dignity of the human person.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ABRIL. Doria: multa e prisão por descumprir isolamento são última alternativa. Disponível em: https://exame.abril.com.br/brasil/doria-multa-e-prisao-por-descumprir-isolamento-sao-ultima-alternativa/. Acesso em: 14 mai. 2020.
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: Biotempo, 2004.
AGAMBEN, Giorgio. Uma pergunta. Artigo de Giorgio Agamben. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/598071-uma-pergunta-artigo-de-giorgio-agamben?fbclid=IwAR3ps92OVqf5LCxwE1bwAA5uhqhwTt3giDGfFTa_KPNyvtmo9o0vRft6ElA. Acesso em: 14 mai. 2020.
AGÊNCIA BRASIL. Crise econômica, desemprego e preconceito aumentam o risco de suicídio, diz Ipea. Disponível emhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017 -09/crise-economica-desemprego-e-preconceito-aumentam-o-risco-de-suicidio-diz-ipea. Acesso em: 14 mai. 2020.
AQUINO, Santo Tomás de. Suma Teologia. 4. ed. Madri: Biblioteca de autores cristianos: 2001.
ARROYO, Francesc. Giorgio Agamben: “o estado de exceção se tornou norma”. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/188-noticias/noticias-2018/578473-giorgio-agamben-o-estado-de-excecao-se-tornou-norma. Acesso em: 14 mai. 2020.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Caracterização jurídica da dignidade da pessoa humana. v. 91. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
AZEVEDO, Dom Walmor Oliveira de; CRUZ, Felipe Santa; DIAS, José Carlos; ARNS, Dom Paulo Evaristo; SOUSA, Paulo Jeronimo; MOREIRA, Ildeu de Castro. Pacto pela vida e pelo Brasil. Disponível em: https://www.cnbb.org.br/wp-content/uploads/sites /32/2020/04/Pacto-pela-Vida-e-pelo-Brasil-.pdf. Acesso em: 14 mai. 2020.
BARROSO, Luis Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
BRASIL, Ministério da Justiça. Panorama situacional do coronavírus (COVID-19) – Brasil. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMjg1MjA0ZGUtYzc0 Yy00NTc5LTk2YTgtZDgxOWI0MjFlMTVkIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 14 maio 2020.
BRASIL, Nações Unidas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/artigo-1-todos-os-seres-humanos-nascem-livres-e-iguais/. Acesso em: 14 maio 2020.
BRASIL. [Constituição (1988)].Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 maio 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. CNJ recomenda expansão das APACs para a redução da reincidência criminal no país, 15 abr. 2014. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28296-cnj-recomenda-expansao-das-apacs-para-a-reducao-da-reincidencia-criminal-no-pais. Acesso em 14 mai. 2020.
BRASIL. Portaria nº. 343, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-343-de-17-de-marco-de-2020-248564376. Acesso em: 14 mai. 2020.
BRASIL. Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388. Acesso em: 14 mai. 2020.
BRASIL. Portaria nº. 351, de 7 de abril de 2020. Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-351-de-7-de-abril-de-2020-251562808. Acesso em: 14 mai. 2020.
BRASIL. Resolução 313, de março de 2020. Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial. DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-313-5.pdf. Acesso em: 13 mai. 2020.
BRASIL. Secretaria de Vigilância em Saúde − Ministério da Saúde. Perfil epidemiológico das tentativas e óbitos por suicídio no Brasil e a rede de atenção à saúde. [2017]. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/setembro/21/2017-025-Perfil-epidemiologico-das-tentativas-e-obitos-por-suicidio-no-Brasil-e-a-rede-de-aten--ao-a-sa--de.pdf. Acesso em: Acesso em: 14 mai. 2020.
CASTRO, Edgardo. Giorgio Agamben e o novo estado de exceção graças ao coronavírus. Artigo de Edgardo Castro. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/7 8-noticias/597615-giorgio-agamben-e-o-novo-estado-de-excecao-gracas-ao-corona vírus. Acesso em: 14 mai. 2020.
CERQUEIRA, Daniel; MOURA, Rodrigo. Oportunidades laborais, educacionais e homicídios no Brasil. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/ PDFs/TDs/td_2514.pdf. Acesso em: 14 mai. 2020.
COUTINHO, Clara; LISBÔA, Eliana. Sociedade da informação, do conhecimento e da aprendizagem: desafios para educação no século XXI. Revista de Educação. v. XVIII. 2011. Disponível em: http://revista.educ.ie.ulisboa.pt/arquivo/vol_XVIII_1/arti go1.pdf. Acesso em: 14 mai. 2020.
FACHIN, Zulmar Antonio. CAMIN, Gustavo Vinícius. Dignidade da pessoa humana: princípio dos princípios. Maringá: Vivens, 2014.
FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues. LIMA JÚNIOR, Paulo Gomes de. A eficácia do direito à dignidade da pessoa humana. Disponível em: https://www.cesumar.br/pesquisa/periodicos/index.php/revjuridica/article/ view/2400/1651. Acesso em: 10 mai. 2020.
HINKELAMMRT, Franz. Mercado versus direitos humanos. São Paulo: Paulus, 2014.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Estatísticas do Cadastro Central de Empresas – CEMPRE. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatistics/economicas/comercio/9016-estatisticas-do-cadastro-central-de-empresas.html?=&t=destaques. Acesso em: 14 mai. 2020.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/comercio/ 22649-demografia-das-empresas-e-estatisticas-de-empreendedorismo.html ?=&t=publicacoes. Acesso em: 14 mai. 2020.
JUSBRASIL. Jusnaturalismo. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/ topicos/26389562/jusnaturalismo. Acesso em: 1 mai. 2020.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 2007.
KIRSTEN, Martin. Quantos Dias uma Empresa Sobrevive Fechada pelo Coronavírus. Disponível em: https://comoinvestir.thecap.com.br/quantos-dias-empresa-sobrevive-fechada-pelo-corona vírus/. Acesso em: 14 mai. 2020.
MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da pessoa humana. Curitiba: Juruá, 2003.
MIRANDOLA, Giovanni Picco Dalla. Discurso sobre a dignidade do homem. 1. ed. Porto: 2005.
NAVAS, Maria Elena. Coronavírus: os 6 potenciais vacinas contra covid-19 que já começaram testes em humanos. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-52507575. Acesso em: 14 mai. 2020.
OLIVEIRA, Marco. Estoicismo. Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/filosofia/os-estoicos.htm. Acesso em: 14 mai. 2020.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Corona vírus. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875. Acesso em: 14 mai. 2020.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
RIVABEM, Fernanda Schaefer. A dignidade da pessoa humana como valor-fonte do sistema constitucional brasileiro. Disponível em: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/ viewFile/1441/1377 Acesso em: 9 mai. 2020.
SÃO PAULO. Subprefeitura Sé intensifica ações de fiscalização na área central. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ subprefeituras /se/noticias/?p=104999. Acesso em: 14 mai. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SBARDELOTTO, Moisés. Pandemia: novas reflexões. Entrevista com Giorgio Agamben. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/598295-pandemia-novas-reflexoes-entrevista-com-giorgio-agamben. Acesso em: 14 mai. 2020.
SEBRAE. PIB. Disponível em: https://datasebrae.com.br/pib/. Acesso em: 14 mai. 2020.
SIQUEIRA, Alessandro Marques de. Dignidade da pessoa humana: uma prerrogativa de todos. Teresina: Jus Navegandi, 2010.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANÁLISES CLÍNICAS. Teste rápido da Covid-19: falsos negativos. Disponível em: http://www.sbac.org.br/blog/2020/04/02 /teste-rapido-da-covid-19-falsos-negativos/. Acesso em: 14 mai. 2020.
SPONCHIATO, D. Entenda como o vírus conseguiu migrar de morcegos para seres humanos e se transformou no maior problema da humanidade. Disponível em: www.saude.abril.com.br/medicina/corona vírus-pandemia-zoonose/. Acesso em: 14 mai. 2020.
VIEIRA, Oscar. A desigualdade e a subversão do Estado de Direito. Revista Internacional de Direito e Cidadania, n. 1, p. 185-201, jun./2008.
WORLDOMTERS. COVID-19 Corona vírus Pandemicd. Disponível em: https://www.worldometers.info/corona vírus/. Acesso em: 14 mai. 2020.
ZENNI, Alessandro Severino; OLIVEIRA, Cláudio Rogério Teodoro. (Re)significação dos princípios de direito do trabalho. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2009.
ZWERLING, Alice. The BCG World Atlas: A Database of Global BCG Vaccination Policies and Practices. Disponível em: https://journals.plos. org/plos medicine/article?id=10.1371/journal.pmed.1001012. Acesso em: 14 mai. 2020.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i65.4227
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181