A TARIFAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAI
Resumen
O presente trabalho objetiva estudar o tabelamento do dano moral, no Brasil a partir da lei 13.467/2017(reforma trabalhista). Para tanto, o dano será estudado, desde seu reconhecimento até a sua quantificação, tendo, como marco teórico o sistema espanhol de “baremos de daño”. A indenização por danos morais é ainda um dos assuntos mais frequentemente debatido entre os operadores do direito, e vem ocasionando problemas de grandes proporções. Verificando-se o lapso temporal entre a absoluta negação do instituto e o amplo reconhecimento, levando em consideração que o maior número de casos e ocorrências, foi relativamente curto. Bem como, analisando o “im” parcialidade do judiciário.
Palabras clave
Texto completo:
PDF (Português (Brasil))Referencias
AGRA, Walber de Moura. A política econômica como instrumento para realização da Constituição Econômica. Belo Horizonte. Revista Forum de Direito Financeiro Econômico – RFDFE, Editora Forum, 2019, pp 161 a 184.
BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil dos danos morais. 3. ed. rev.,atualz. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999
BONATTO, Fernanda Muraro. A quantificação da indenização por dano extrapatrimonial: análise dos critérios jurisprudenciais na determinação do quantum debeatur. Direito & Justiça, v. 37, n. 2, 2011.
BRESSER-PEREIRA. L. C. O novo desenvolvimento e a ortodoxia convencional. São Paulo em perspectiva, São Paulo, v. 20, n. 3, pp 5 – 24, jul/set 2006.
BARBOSA. Rui. Atos inconstitucionais. 2ª Edição. Campinas: Russell, 2004;
BARROSO. Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São
Paulo: Saraiva, 2004;
DALAZEN. João Oreste. Dano moral trabalhista e tarifação da indenização. In: Lições de direito e processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2017;
COITINHO, Juliana Fehrenbach. Dano moral: do reconhecimento à problemática da quantificação. Editorial de laUniversidad de Granada, 2013.
DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil no direito do trabalho. São Paulo: Ltr, 2005
LARENZ, Karl. Derecho de obligaciones. Madri: Revista de Derecho Privado, 1958.
LEAL, J. J. Direito Penal Geral. 3. ed. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2004.
LEAL, Rogério Gesta. Verdade, Memória e Justiça no Brasil: responsabilidades compartidas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
LEITE, Eduardo de Oliveira (org.). Grandes Temas da Atualidade: Dano
Moral. Rio de Janeiro: Forense, 2002
LOBO, Paulo Luiz Netto. Danos Morais e direitos da personalidade. Rio de Janeiro: Revista trimestral de direito civil, v. 6, p. 80, 2000.
LLAMAS POMBO, Eugenio. Formas de reparación del daño. Revista de responsabilidad civil y seguros: publicación mensual de doctrina, jurisprudencia y legislación, v. 12, n. 9, p. 3-39, 2010.
MARQUES, J. F. Tratado de Direito Penal. Campinas: Millenium, 2002. v. 3.
PÉREZ. Jesús González. La dignidad de la persona. 3ª Edición. Madrid: Civitas, 2017;
SEVERO, Sérgio. Os Danos Extrapatrimoniais. São Paulo: Saraiva,1996.
SOUZA, A. P. Função Ressocializadora Da Pena. Disponível em: http://monografias.brasilescola.com/direito/funcao-ressocializadora-pena.htm.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v1i30.5478
Enlaces refback
- No hay ningún enlace refback.
Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181