A TARIFAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAI

SAMIRA ZEINEDIN CHWEIH, SARAH DO CARMO BANDICIOLI BANDICIOLI

Resumo


O presente trabalho objetiva estudar o tabelamento do dano moral, no Brasil a partir da lei 13.467/2017(reforma trabalhista). Para tanto, o dano será estudado, desde seu reconhecimento até a sua quantificação, tendo, como marco teórico o sistema espanhol de “baremos de daño”. A indenização por danos morais é ainda  um dos assuntos mais frequentemente debatido entre os operadores do direito, e vem ocasionando problemas de grandes proporções. Verificando-se o lapso temporal entre a absoluta negação do instituto e o amplo reconhecimento, levando em consideração que o maior número de casos e ocorrências, foi relativamente curto. Bem como, analisando o “im” parcialidade do judiciário.


Palavras-chave


Dano; tabelamento; reforma trabalhista; instituto do dano; imparcialidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v1i30.5478

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