DIREITO DE PROPRIEDADE E O DIREITO À MORADIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Resumen
É objeto deste estudo a apresentação de considerações a respeito da relação existente entre o direito de propriedade e o direito à moradia, que por ocasião das alterações assentadas no texto Constitucional quanto ao direito de moradia inauguram uma nova fase no tratamento do direito de propriedade e estabeleceram parâmetros legislativos à efetivação do desenvolvimento urbano, enquanto elementos de mediação para a efetivação das normas constitucionais. O diálogo entre estes institutos chama a atenção de todos, tendo em vista as ressignificações ocorridas após a Constituição Federal de 1988 prever, em seu artigo 6º, por meio de Emenda Constitucional 64, de 4 de fevereiro de 2010, a inclusão, como direito social, da moradia, o que justifica o objetivo de delinear aproximações teóricas entre estes institutos - direito de propriedade e moradia – tendo em vista também a questão da incontestável constitucionalização do direito, para então desenvolver um novo olhar aos mesmos, à luz dos parâmetros legais, doutrinários e também jurisprudenciais, a fim de melhor compreender a extensão e compreensão do direito à moradia, sobretudo, na medida em que coexiste na ordem constitucional e, por muitas vezes, colocam-se em colisão.
Palavras-chave: Direito de propriedade. Direito à moradia. Função social. Estado.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v1i22.4059
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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880
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