AS NARRATIVAS DOS PLANOS GOVERNAMENTAIS COMO ESTRATÉGIA PARA A IMPOSIÇÃO DE UM NOVO CICLO DE EXPLORAÇÃO NA REGIÃO AMAZÔNICA: O CASO DAS HIDRELÉTRICAS NO BRASIL
Abstract
Objetivo: O presente artigo tem como objetivo avaliar se as narrativas de que a implementação de Usinas Hidrelétricas são o melhor caminho para o desenvolvimento e uma fonte de energia limpa e sustentável representa uma estratégia para a imposição de um novo ciclo de exploração da região amazônica, caracterizado por impor elevados custos socioambientais à região.
Metodologia: Partiu-se da hipótese de que as narrativas e discursos governamentais são uma estratégia para impor interesses exógenos, uma vez que os projetos hidrelétricos levados a cabo na região amazônica impõem graves danos socioambientais, representando pouco ou quase nenhum benefício aos povos e comunidades tradicionais e ao meio ambiente. Para que fosse possível obter tais considerações, empreendeu-se uma pesquisa bibliográfica e vasta análise documental. Ademais, nas diversas fases da pesquisa, foram utilizadas as técnicas do referente, da categoria e do conceito operacional.
Resultados: Foi possível obter-se como resultados a confirmação de que as narrativas e discursos do governo, por meio dos seus documentos oficiais, que afirmam que as fontes hídricas de geração de energia elétrica são limpas e sustentáveis são tão somente uma estratégia para que tais projetos possam ser aprovados e aceitos para a região amazônica, como único e necessário caminho para o desenvolvimento do país. Acontece que há opções mais viáveis para equilibrar e estabilizar o setor energético brasileiro com mecanismos que não imponham tais custos socioambientais na Amazônia, no entanto, insiste-se em manter um modelo que só avalia os custos-benefícios a partir de uma visão economicista, sem levar em conta os custos humanos, ambientais nessa equação.
Full Text:
PDF (Português (Brasil))References
BATISTA, Iane Maria da Silva; MIRANDA, Leila Mourão. Os “Hidronegócios” nos rios da Amazônia. Revista Brasileira de História, v. 39, n. 81, p. 117-139, 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-01882019000200117&script=sci_arttext. Acessado em: 24 de mar. de 2020.
BLACK, Edwin. A guerra contra os fracos. São Paulo: A Girafa, 2003.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Assembleia Constituinte, 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acessado em: 24 de mar. de 2020.
BRASIL. Decreto n.º 96.652, de 6 de setembro de 1988. Aprova o Plano Nacional de Energia Elétrica 1987/2010 — Plano 2010 —, fixa diretrizes e normas para concessão ou autorização de centrais geradoras de energia elétrica no País e dá outras providências. Diário Oficial da União de 08/09/1988, p. 17.217.
BRASIL. Ministério das Minas e Energia — MME. Plano Nacional de Energia Elétrica 1987/2010. Relatório Executivo. Rio de Janeiro: MME, 1987. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/anexo/and96652-88.pdf. Acessado em: 24 de mar. de 2020.
BRASIL. Decreto nº 63.952/1968. Cria no Ministério das Minas e Energia o Comitê Coordenador dos Estudos Energéticos da Amazônia. Diário Oficial da União, Seção 1, de 6 de jan. de 1969, p. 65. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-63952-31-dezembro-1968-405481-publicacaooriginal-1-pe.html. Acessado em 24 de mar. de 2020.
BRASIL. Decreto nº 63.952/1968. Cria no Ministério das Minas e Energia o Comitê Coordenador dos Estudos Energéticos da Amazônia. Diário Oficial da União, Seção 1, de 6 de jan. de 1969.
BRASIL. Decreto nº 72.548/1973. Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE. Diário Oficial da União, em 31/7/1973, Seção 1, p. 7.481. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-72548-30-julho-1973-378831-publicacaooriginal-1-pe.html. Acessado em: 24 de mar. de 2020.
BRASIL. Lei n.º 1.806/1953. Dispõe sobre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a superintendência da sua execução e dá outras providências. Diário Oficial da União de 7/1/1953, Seção 1, p. 276. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1806-6-janeiro-1953-367342-publicacaooriginal-1-pl.html. Acessado em: 24 de mar. de 2020.
BRASIL. Lei n.º 10.933/2003. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007. Diário Oficial da União de 12/08/2004, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.933.htm. Acessado em: 24 de mar. de 2020.
BRASIL. Lei n.º 12.593/2012. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015. Diario Oficial da União de 19/01/2012, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12593.htm. Acessado em: 24 de mar. de 2020.
BRASIL. Lei n.º 3.890-A/1961. Autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências. Diário de 25 de abril de 1961. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-3890-a-25-abril-1961-353665-normaatualizada-pl.html. Acessado em: 24 de mar. de 2020.
BRASIL. Lei n.º 5.824/1972. Dispõe sobre empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS. Diário Oficial da União de 17/11/1972. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5824.htm. Acessado em: 24 de mar. de 2020;
BRASIL. Lei n.º 9.276/1996. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1996/1999 e dá outras providências. Diário Oficial da União de de 10/05/1996, p. 7947. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9276.htm. Acesso em: 24 de mar. de 2020.
BRASIL. Lei n.º 9.989/2000. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003. Diário Oficial da União de 24/07/2000, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9989.htm. Acessado em: 24 de mar. de 2020.
BRASIL. Lei. N.º 11.653/2008. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011. Diário Oficial da União de 08/04/2008, p. 5. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11653.htm. Acessado em: 24 de mar. de 2020.
BRASIL. Mensagem nº 16/2016. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 6, de 2015-CN, que “Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016-2019”. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Msg/VEP-16.htm. Acessado em: 13 de maio de 2020.
BRASIL. Ministério das Minas e Energia — MME. Plano Nacional de Energia Elétrica 1987/2010. Relatório Executivo. Rio de Janeiro: MME, 1987. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/anexo/and96652-88.pdf. Acessado em: 24 de mar. de 2020.
BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Empresa de Pesquisa Energética. Plano Decenal de Expansão de Energia 2015. Brasília: MME/EPE, 2006. Disponível em: http://www.epe.gov.br/pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/plano-decenal-de-expansao-de-energia-pde. Acessado em: 26 de mar. de 2020.
BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Empresa de Pesquisa Energética. Plano Decenal de Expansão de Energia 2016. Brasília: MME/EPE, 2007.
BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Empresa de Pesquisa Energética. Plano Decenal de Expansão de Energia 2017. Brasília: MME/EPE, 2008.
BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Empresa de Pesquisa Energética. Plano Decenal de Expansão de Energia 2020. Brasília: MME/EPE, 2011.
BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Empresa de Pesquisa Energética. Plano Decenal de Expansão de Energia 2022. Brasília: MME/EPE, 2013.
BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Empresa de Pesquisa Energética. Plano Decenal de Expansão de Energia 2023. Brasília: MME/EPE, 2014.
BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Empresa de Pesquisa Energética. Plano Decenal de Expansão de Energia 2024. Brasília: MME/EPE, 2015.
BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Empresa de Pesquisa Energética. Plano Decenal de Expansão de Energia 2029. Brasília: MME/EPE, 2020.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente - MMA. A eficiência é o maior, mais barato e mais seguro recurso energético do Brasil. Portal do MMA, em 11 de agosto de 2003. Disponível em: https://www.mma.gov.br/informma/item/1425-a-eficiencia-e-o-maior-mais-barato-e-mais-seguro-recurso-energetico-do-brasil.html. Acessado em: 27 de mar. de 2020.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente - MMA. A eficiência é o maior, mais barato e mais seguro recurso energético do Brasil. Portal do MMA, em 11 de agosto de 2003.
BRASIL. Superintendência da Amazônia. II Plano de desenvolvimento da Amazônia. (1975-79). Belém: Divisão de Documentação, 1976.
CARVALHO, Georgia. Histórico e Impacto das Políticas Públicas na Amazônia. In BARROS, Ana Cristina (org.). Sustentabilidade e Democracia para as Políticas Públicas na Amazônia. Rio de Janeiro: Projeto Brasil Sustentável e Democrático, FASR/IPAM, 2001.
FEARNSIDE, Philip Martin Dams in the Amazon: Belo Monte and Brazil’s Hydroelectric Development of the Xingu River Basin. Environmental Management 38, articule n.º 16, 2006. Disponível em: https://link.springer.com/article/10.1007/s00267-005-0113-6. Acessado em: 26 de mar. de 2020.
FEARNSIDE, Philip Martin. Hidrelétricas na Amazônia: impactos ambientais e sociais na tomada de decisões sobre grandes obras - Volume 2. Manaus: INPA, 2015.
FEARNSIDE, Philip Martin. Hidrelétricas na Amazônia: impactos ambientais e sociais na tomada de decisões sobre grandes obras - Volume 3. Manaus: INPA, 2019.
FEARNSIDE, Philip Martin. Represas hidroeléctricas en la Amazonia brasileña: impactos ambientales y sociales. Revista de Estudios Brasileños, v. 6, n. 11, p. 123-138, 2019, p. 125. Disponível em: https://revistas.usal.es/index.php/2386-4540/article/view/20024. Acessado em: 26 de mar. de 2020.
FEARNSIDE, Philip Martin; LAURANCE, William Frederick. Infraestrutura na Amazônia: As lições dos planos plurianuais. Caderno CRH, v. 25, n. 64, p. 87-98, 2012.
FEIERSTEIN, Daniel. El genocidio como práctica social: entre el nazismo y la experiencia Argentina. 2ª ed. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2011.
FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. As fronteiras raciais do genocídio. University of Brasília Law Journal (Direito. UnB), v. 1, n. 1, p. 705, 2016.
GALTON, Francis. Inquiries into human faculty and its development. Macmillan, 1883.
GARCIA, Marcia Feitosa. Ocupação do território e impactos ambientais: o papel dos grandes projetos de eletrificação da Amazônia. In: II Encontro da ANNPAS, de 26 a 29 de maio, 2004, Indaiatuva, SP. Anais (on-line). São Paulo: ANNPAS, 2004. Disponível em: http://www.anppas.org.br/encontro_anual/encontro2/GT/GT06/m%E1rcia_feitosa.pdf. Acessado em: 24 de mar. de 2020.
JUNK, Wolfgang J.; MELLO, José Alberto S. Nunes de. de. Impactos ecológicos das represas hidrelétricas na bacia amazônica brasileira. In: KOHLHEPP, Gerd; SCHRADER, Achim. Homem e natureza na Amazônia: Simpósio Internacional e Interdisciplinar, Associação Alemã de Pesquisas sobre a América Latina (ADLAF), 1987, p. 126.
PINTO, Lúcio Flávio. De Tucuruí a Belo Monte: a história avança mesmo?. Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi. Ciências Humanas, v. 7, n. 3, p. 777-782, 2012, p. 778-782. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1981-81222012000300010&script=sci_arttext. Acessado em: 27 de mar. de 2020.
QUIJANO, Aníbal. Colonialidad del poder, eurocentrismo y América Latina. In: QUIJANO, Aníbal. Cuestiones y horizontes: de la dependencia histórico-estructural a la colonialidad/descolonialidad del poder. Selección de Danilo Assis Clímaco. Buenos Aires: CLACSO, 2014a. Disponível em: http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/se/20140507042402/eje3-8.pdf. Acessado em: 13 de dez. de 2019.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v3i36.5955
Refbacks
- There are currently no refbacks.
Brazilian Journal of Law and International Relations e-ISSN: 2316-2880
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brazil). CEP 80.220-181