A VALIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM NOS CONTRATOS TRABALHISTAS
Resumo
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo analisar o art. 507-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista). O citado dispositivo legal aduz que será aplicada ao Processo do Trabalho a cláusula compromissória de arbitragem. Dessa maneira, após apresentar uma breve exposição sobre aspectos gerais da arbitragem no direito pátrio e aprofundar sua análise no âmbito trabalhista, um conciso estudo será feito, a fim de verificar se tal espécie de solução de conflitos, muito utilizada na seara processual civil, é compatível com as peculiaridades que se fazem presentes no Direito do Trabalho, especialmente no referente a conflitos individuais. A conclusão é que não há compatibilidade, contudo, haja vista que a cláusula compromissória encontra-se expressamente prevista e já pode ser aplicado nas demandas individuais laborais, o objetivo principal da pesquisa será refletir sobre o que poderá ser feito para garantir melhor proteção ao trabalhador, impedindo que este venha a ser lesado. Para isso, será atribuído papel de destaque aos juízes, sejam estes os juízes togados, bem como os juízes arbitrais.
Palavras-chave: Direito Processual do Trabalho; Cláusula Compromissória de Arbitragem; Método heterocompositivo de solução de conflitos; Reforma Trabalhista; Atuação dos Juízes.
ABSTRACT
The present essay has the scope to analise the article 507-A of the Labor Code, included by the Law n. 13.467 of 2017 (Brazilian Labor Reform). The mentioned legal device indicates that the arbitration clause will be applied to the Labor Procedure. Thus, after presenting a brief exposition on the general aspects of arbitration in brazilian’s law and to deepen its analysis in the Labor Procedure, a concise study will be done in order to verify if this type of conflict solution, widely used in civil proceedings, is compatible with the peculiarities that are present in Labor Law, especially with the individual conflicts. The conclusion is that there is no compatibility. However, since the arbitration clause is now expressly foreseen and can already be applied in individual labor claims, the main objective of the research will be to reflect on what can be done to guarantee the employee protection ans, in order to do so, judges will be given a prominent role.
Keywords: Procedural Law of Labor; Arbitration Clause; Heterocompositional Method of Conflict Resolution; Labor Reform; Judge’s Role.
Palavras-chave
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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v13i1.6137
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Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158
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