ESTUDOS DE JULGADOS SOBRE A DIVISÃO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE NAS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS
Resumo
Com a evolução da sociedade para além dos dogmas dos limites da família baseada nas uniões tradicionais heterossexuais e monogâmicas, surgem novos fatos jurídicos, que não podem ser deixados ao lado pelo Direito. As famílias simultâneas, antes vistas como concubinato, surgem como um dos novos modelos jurídico e social de família, irradiando seus efeitos para além dos limites do Direito das Famílias, chegando a influenciar no Direito Seguridade Social, principalmente no tocante à divisão da pensão por morte. Este estudo apresenta uma visão dos Tribunais sobre o tema.
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PDFReferências
BRASIL. Código civil (1916). Código Civil dos Estados Unidos do Brasil: revogado pela Lei nº 10.406, de 2002. Disponível em: . Acesso em: 2 set. 2015.
______. Código civil (2002). Código Civil: versão atualizada até a Lei nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Disponível em: . Acesso em: 02 set. 2015.
_____. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: versão atualizada até a Emenda Constitucional n. 90/2015. Disponível em: . Acesso em: 02 set. 2015.
______. Congresso. Senado. Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF, 25 jul. 1991. Disponível em: . Acesso em: 20 out. 2015.
_______. Congresso. Senado. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). vigência a partir de 07 jan. 2016. Disponível em: . Acesso em: 20 out. 2015.
______. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 380. Brasília, DJU. 12 maio 1964. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2015.
______.Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 382. Brasília, DF, DJU. 08 maio 1964. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2015.
DIAS, Maria Berenice. Manual do direito das famílias. São Paulo: RT. 8ª ed. 2011.
_____. Adultério, bigamia e união estável: realidade e responsabilidade. 2010. Disponível em: < http://www.mariaberenicedias.com.br/uploads/4_-_adult%E9rio%2C_bigamia_e_uni%E3o_est%E1vel_-_realidade_e_responsabilidade.pdf>. Acesso em: 29 out. 2015.
DUBENA, Paulo Sergio; SÉLLOS-KNOERR, Viviane Coêlho de. BANCOS PÚBLICOS COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO. Revista Juridica, [S.l.], v. 3, n. 36, p. 422-458, dez. 2014. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 15 fev. 2016. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v3i36.1019.
______. A União Estável. 2010. Disponível em: < http://www.mariaberenicedias.com.br/uploads/3_-_a_uni%E3o_est%E1vel.pdf>. Acesso em: 29 out. 2015.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Famílias paralelas. R. Fac. Dir. Univ. São Paulo, v. 108, p. 199 – 219 jan./dez, 2013. Disponível em: . Acesso em: 2 set. 2015.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do Numerus Clausus. In: FARIAS, Cristiano Chaves (Coord.). Temas atuais de direito e processo de família. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
LOPES, Herbert Emílio Araújo, FERREIRA, Rildo Mourão. A proteção e os direitos previdenciários no concubinato. Revista Jurídica UniEVANGÉLICA, Anápolis/GO, Ano XIV, n. 22, 2014, v1, Jan. – jun.,. Disponível em: . Acesso em 02 Set. 2015.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da seguridade social. São Paulo: Atlas. 35ª ed. 2015.
RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Famílias simultâneas: da unidade codificada à pluralidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
SILVA, Ricardo Marcassa Ribeiro Da; SÉLLOS-KNOERR, Viviane Côelho de. O TRABALHO COMO INSTRUMENTO DA PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DO PRESO. Revista Juridica, [S.l.], v. 1, n. 38, p. 136 - 158, dez. 2015. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 2 fev. 2016. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v1i38.1269.
SOARES, Lara Rafaelle Pinho. Pensão por morte e união estável paralela consentida. Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 18, n. 3484, 14 jan.2013. Disponível em: < http://jus.com.br/imprimir/23454/a-im-possibilidade-da-concessao-da-pensao-por-morte-para-o-companheiro-da-uniao-estavel-paralela-consentida>. Acesso em: 02 set. 2015.
STOLZE, Pablo. Direitos da(o) amante.. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1841, 16 jul. 2008. Disponível em: . Acesso em: 29 out. 2015.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v7i1.4601
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Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158
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