A EXCLUSÃO DE SÓCIO NA SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO DEVIDO À PERDA DE AFFECTIO SOCIETATIS

ALEX DE SOUZA ABREU, JOSÉ ALBERTO MONTEIRO MARTINS, VICTÓRIA MOREIRA MARTINS

Resumo


O presente artigo tem por objetivo o estudo da controvérsia sobre a exclusão de sócios de sociedade anônima fechada que, por se tratar de uma sociedade de capitais, em que a regra geral refere-se às características pessoais e confiança entre os sócios não é relevante para a continuação e desenvolvimento da sociedade, pode deparar-se em conformação prática diversa de seu tipo societário, em cuja hipótese a companhia passa a comportar-se como uma sociedade de pessoas.  Para tanto, busca-se a analisar os conceitos dos institutos, a natureza jurídica, as mutações e as intersecções entre as normas direcionadas aos tipos societários diversos. Esta investigação utiliza o método dedutivo, por intermédio de uma abordagem qualitativa, para produzir informações aprofundadas; quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa descritiva; e quanto ao procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de obras e artigos científicos, bem como documental, devido à revisão de textos legislativos e decisões jurisprudenciais, visando a extrair o devido aprofundamento da compreensão sobre a natureza jurídica da sociedade anônima fechada. Conclui-se da presente investigação, que é  possível identificar mutações na essência da sociedade anônima que, ao invés de apenas considerar relevantes os aportes de capitais, toma por relevante o carácter subjetivo das partes, especialmente de confiança e cooperação recíproca, o que significa, em outra acepção,  dizer que deveria ser uma sociedade de pessoas ao invés de capitais e, por este motivo, constata-se a necessária readequação do tratamento legislativo.


Palavras-chave


Sociedade Anônima. Exclusão de sócios. Affectio societatis. Heterotipia.

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