NOVOS DEBATES A RESPEITO DO TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS E A COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
Résumé
RESUMO
Objetivo: A prestação dos serviços de transporte individual de passageiros intermediados por aplicativos tem sofrido, desde a chegada ao Brasil, com tensões que colocam frente a frente categorias profissionais e reguladores locais. A Lei Federal n. 13.640/18 e o julgamento da ADPF 449 e do Recurso Extraordinário 1.054.110/SP, pelo Supremo Tribunal Federal, garantiram a legalidade dos serviços de transporte e de agenciamento, cessando algumas polêmicas iniciais. Mas, ante a possibilidade de regulação pelos municípios, novos debates surgem diariamente a depender da criatividade da legislação local, servindo, em algumas oportunidades, para fomentar a iniciativa ou, em outros, para impor critérios que objetivam proteger os agentes econômicos já estabelecidos.
Metodologia: A pesquisa adota o método dedutivo, com uma abordagem bibliográfica e documental, por meio da revisão de obras, artigo científicos, a legislação e a jurisprudência sobre o tema.
Resultados: Embora a legislação federal seja bastante exaustiva ainda há espaço para regulação municipal, e a criatividade do legislador local pode ensejar em novas obrigações, principalmente no que se refere às empresas que gerenciam os aplicativos, a exemplo da fixação de tarifas mínimas e máximas, proibição de exclusividade para uso da plataforma, e da exigência de pagamento de contribuição municipal cuja base de cálculo é o preço total das viagens realizadas no município, como acontece, verbi gratia, nos municípios de Vitória/SP1, São José dos Campos/SP2 e Belo Horizonte/MG
Contribuições: A presente pesquisa trata de um tema muito atual e polêmico, sobre a entrada de prestação de serviços de transporte individual de passageiros intermediados por aplicativos no Brasil, trazendo à discussão a possibilidade de regulação pelos municípios.
Palavras-chave: Transporte individual de passageiros; política nacional de mobilidade urbana; legalidade; poder regulamentar; liberdade econômica; protecionismo.
ABSTRACT
Objectives: The provision of individual transportation services for passengers intermediated by applications has suffered, since their arrival in Brazil, with tensions that put professional categories and local regulators face to face. Federal Law n. 13.640/18 and the judgment of ADPF n. 449 and Extraordinary Appeal n. 1.054.110/SP, by the Federal Supreme Court, ensured the legality of transportation and intermediation services, and some initial controversies ceased. But in view of the possibility of regulation by the municipalities, new debates emerge daily depending on the creativity of local legislation, sometimes serving to foster the initiative or, in other cases, to impose criteria that aim to protect established economic agents.
Methodology: The research adopts the deductive method, with a bibliographic and documentary approach, through the review of works, scientific articles, legislation and jurisprudence on the subject.
Results:Although federal legislation is quite exhaustive, there is still room for municipal regulation, and the creativity of the local legislator may give rise to new obligations, especially with regard to the companies that manage applications, such as setting minimum and maximum rates, prohibition of exclusivity for the use of the platform, and the requirement of payment of municipal contribution which calculation basis is the total price of trips made in the municipality, as it happens, verbi gratia, in the municipalities of Vitória / SP, São José dos Campos / SP and Belo Horizonte / MG.
Contributions: This research deals with a very current and controversial theme, about the entry of provision of individual passenger transport services intermediated by applications in Brazil, bringing to the discussion the possibility of regulation by the municipalities.
Keywords: Individual passenger transportation; national policy of urban mobility; legality; regulatory power; economic freedom; protectionism.
Texte intégral :
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i60.4692
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