A DESINTEGRAÇÃO DAS CIDADES E O REFLEXO NOS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Gisele Porto Barros, Clarissa Ferreira Macedo D'Isep

Resumo


Objetivo: A escassez de normatização protetiva e inclusiva e a forma pela qual foram idealizadas e erguidas as cidades reforçam discriminações e repercutem nos índices de violência e criminalidade.

Metodologia: Pautado em pesquisa bibliográfica e estatística, este artigo trata do impacto nos índices de violência contra a mulher produzido por ambientes urbanos desestruturados e controlados por forças de homogeneização, fragmentação e desenvolvimento desigual.

Conclusão: Discorreu-se sobre a importância da implementação de políticas públicas nacionais, regionais e, especialmente, locais para promoção da justiça social e garantia de mobilidade e convivência urbana digna e segura às mulheres, considerados os distintos fatores de discriminação que sobre elas recaem.

Resultados: Como resultado constatou-se que somente com a garantia do direito à cidade considerado em sua mais ampla concepção o cenário da cidade enfraquecida poderá ser revertido e a tutela às mulheres efetivamente oferecida.


Palavras-chave


Planejamento urbano; Violência contra a mulher; Políticas públicas; Direito à cidade; Igualdade de gênero.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i78.6811

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