PROGRAMA DE INTEGRIDADE: INCONSISTÊNCIAS E POTENCIALIDADES DA EXIGÊNCIA DE UM PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS A PARTIR DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas De Mello BANDEIRA, Grace Ladeira GARBACCIO, Daniela Maciel Peçanha Santana BARBOSA

Resumo


Resumo: o artigo abordou o uso do poder de compra do Estado em prol de uma relação negocial íntegra entre os setores público e privado. O objetivo central foi responder a seguinte pergunta: “quais as inconsistências e potencialidades da exigência da implementação de programa de integridade prevista na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos?” Por intermédio de pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa, desenvolver-se-á tal estudo científico. Como objetivos específicos temos: conceituar e delimitar a exigência de programa de integridade nas contratações públicas; e identificar e analisar inconsistências e potencialidades do art. 25, § 4º, da referida lei. Identificou-se a função administrativa de fomento na exigência de programa de integridade nas contratações públicas, situando-a como um nudge, “empurrão”. Conclui-se que a exigência prevista no art. 25, § 4º, da lei em análise, exige atenção especial quanto à fiscalização da efetividade do programa de integridade; é compatível com o princípio da vantajosidade; poderá representar um ônus considerável para algumas empresas, o que não invalida a sua imposição; poderá beneficiar empresas de maior porte no certame, sendo, contudo, cabível a mitigação dos princípios da livre iniciativa e da livre-concorrência. Não esquecendo um breve nota, ainda que essencial, no contexto do ordenamento jurídico comparado português e europeu.

Metodologia: utilizou-se uma fundamentação doutrinária, associada ao contexto da metodologia de perspectiva quantitativa e qualitativa desde a base com dados disponíveis em centros de pesquisa e estudos acadêmicos, para analisar as visões da sociedade no que diz respeito às contratações públicas desde a nova legislação de licitações e contratos administrativos.

Resultados: refletiu-se a nova legislação de licitações e contratos administrativos como ajuda na prevenção concreta da corrupção no contexto de programas de integridade pelas empresas em contratações públicas vultuosas, e duma vantajosidade monitorizada não só financeira, mas igualmente melhores resultados económicos finais para os cidadãos e por conseguinte no erário público, tudo dentro da teoria do incentivo (nudge). Aqui encontramos a figura dos fiscais e gestores de contratos, cuja atuação depende de regulamento, bem como o Portal Nacional (Brasileiro) de Contratações Públicas (PNPC) para planear e gerenciar as contratações. O acompanhamento e fiscalização académica deverão ser sempre contínuos.

Contribuição: os autores procuraram analisar e contribuir para o conhecimento jurídico e científico da nova legislação de licitações e contratos administrativos no contexto da prevenção e chamado combate contra a corrupção, o que resulta também em melhores programas de integridade, melhores contratações públicas e mais apurada vantajosidade para os cidadãos, tudo dentro duma teoria do incentivo (nudge), e portanto dum “empurrão” jurídico-científico e de políticas públicas.

Palavras-chave: Programa de integridade; Contratações públicas; Princípio da vantajosidade; Nudge (empurrão; teoria do incentivo).

Abstract: The article addressed the use of the State's purchasing power in favor of an integral negotiating relationship between the public and the private sectors. The main objective was to answer the following question: “What are the inconsistencies and potentialities of the requirement to implement an integrity program provided for in the new Bidding and Administrative Contracts Law?”. Through bibliographic research with a qualitative approach, this scientific study will be developed. As specific objectives we have: conceptualize and delimit the requirement for an integrity program in public procurement; and identify and analyze inconsistencies and potentialities of article 25, paragraph 4, of the referred law. The administrative function of fostering was identified in the requirement of an integrity program in public contracts, placing it as a nudge. It is concluded that the requirement provided for in article 25, paragraph 4, of the law under analysis, requires special attention regarding the inspection of the effectiveness of the integrity program; is compatible with the principle of advantage; may represent a considerable burden for some companies, which does not invalidate its imposition; may benefit larger companies in the event, however, it is appropriate to mitigate the principles of free enterprise and free competition. Not forgetting a brief note, albeit essential, in the context of the Portuguese and European comparative legal system.

Methodology: a doctrinal foundation was used, associated with the context of quantitative and qualitative perspective methodology from the base with data available in research centers and academic studies, to analyze society's views with regard to public contracting since the new legislation of bidding and administrative contracts.

Results: the new legislation on bidding and administrative contracts was reflected as a help in the concrete prevention of corruption in the context of integrity programs by companies in large public contracts, and a monitored advantage not only financial, but also better final economic results for citizens and therefore in the public treasury, all within the incentive theory (nudge). Here we find the figure of inspectors and contract managers, whose actions depend on regulations, as well as the National (Brazilian) Portal for Public Contracts (PNPC) to plan and manage contracts. Academic monitoring and supervision must always be continuous.

Contribution: the authors sought to analyze and contribute to the legal and scientific knowledge of the new legislation on bidding and administrative contracts in the context of prevention and so-called combat against corruption, which also results in better integrity programs, better public contracts and greater advantage for citizens, all within a theory of incentive (nudge), and therefore a legal-scientific and public policy “push”.

Keywords: Integrity program; Public procurement; Advantage principle; Nudge (push; incentive theory).

 

 


Palavras-chave


Programa de integridade; Contratações públicas; Princípio da vantajosidade; Nudge (empurrão; teoria do incentivo).

Texto completo:

PDF

Referências


ARARIPE, Cíntia Muniz Rebouças de Alencar; MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Os programas de integridade para contratação com a administração pública estadual: nudge ou obrigação legal? Um olhar sobre as duas perspectivas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 8, n. 2, p. 385-404, 2018. DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5332.

BANDEIRA, Gonçalo S. de Melo, Responsabilidade Financeira e Criminal-Direitos Constitucionais Sociais, Dinheiros Públicos e Recuperação de Ativos -Prefácio de Jónatas Machado, Juruá Editorial, Curitiba e Porto, 2015.

BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12. 846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 19 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em: 22 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, 1º abr. 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 22 maio 2021.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial de Combate à Fraude e à Corrupção: aplicável a órgãos e entidades da administração pública. Brasília, 2016. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33149. Acesso em: 20 maio 2021.

COSTA, Gabriela Revoredo Pereira da. Compliance, Lei da Empresa Limpa e Lei Sapin II: uma análise da aplicação do regime de obrigatoriedade de adoção de programas de integridade corporativa no Brasil. 2017. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2017.

DE POZAS, Luis Jordana. Ensayo de una teoria del fomento em el derecho administrativo. Revista de Estudios Políticos, Madrid, n.48, p. 41-54, 1949.

FERREIRA, Tomas Julio. Fomento à integridade: o compliance como exigência nas contratações públicas. Revista Direito em Debate: Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí, [S.l.], v. 28, n. 52, p. 267-283, jul./dez. 2019. DOI: https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.267-283.

FONSECA, Antonio. Programa de compliance ou programa de integridade, o que isso importa para o direito brasileiro? Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 30, n.1/2, p. 77-94, jan/fev. 2018.

FURTADO, Madeline Rocha. O ETP, a gestão e a fiscalização dos contratos na Lei nº 14.133/2021. A Nova Lei de Licitações: o que vem por aí? – Parte 2. 2021. Disponível em: http://www.novaleilicitacao.com.br/2021/05/06/o-etp-a-gestao-e-a-fiscalizacao-dos-contratos-na-lei-14-133-2021-a-nova-lei-de-licitacoes-o-que-vem-por-ai-parte-2/. Acesso em: 10 maio 2021.

GIOVANINI, Wagner. Lei Anticorrupção ajuda o Brasil. Jornal Estadão, 2017. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lei-anticorrupcao-ajuda-o-brasil/. Acesso em: 12 maio 2021.

GUIMARÃES, Fernando Vernalha; REQUI, Érica Miranda dos. Exigência de programa de integridade nas licitações. In: CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. (org.). Compliance, gestão de riscos e combate à corrupção: integridade para o desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

NASCIMENTO, Leandro Maciel do. A nova lei de licitações e o controle realizado pelos tribunais de contas. Revista Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-16/opiniao-lei-licitacoes-tribunais-contas. Acesso em: 22 maio 2021.

PINHO, Clóvis Alberto Bertolini de. É preciso cautela ao exigir compliance em contrato público. Revista Consultor Jurídico, 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-fev-18/clovis-pinho-preciso-cautela-compliance-contrato-publico. Acesso em: 15 maio 2021.

SOUZA, Horácio Augusto Mendes de. A juridicidade da exigência de programa de integridade para participar de licitações e firmar contratos e outras parcerias com o estado. Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, Vitória, v. 15, n. 15, p. 143-169, 1º/2º sem, 2017.

THALER, Richard H.; SUSTEIN, Cass Robert. Nudge: Improving Decisions About Health, Wealth, and Happiness. New York: Penguin Books, 2009.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i77.6774

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.