O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O COMBATE AOS DISCURSOS DE ÓDIO NO ÂMBITO DAS REDES SOCIAIS ATRAVÉS DA REGULAÇÃO PELO ESTADO

Marcelo Ioris Koche Júnior, Mateus Arino dos Santos, Claudia Mansani Queda de Toledo

Resumo


Objetivo: Considerando que o abuso do direito à liberdade de expressão nas redes sociais pode caracterizar uma colisão com outros direitos fundamentais, pesquisa-se qual a abordagem do ordenamento jurídico brasileiro e o entendimento doutrinário em relação a situações em que há ocorrência desta colisão, a fim de verificar a necessidade e a possibilidade da aprovação de um instrumento que seja mais efetivo na proteção de outros direitos fundamentais no âmbito das redes sociais.

Metodologia: Para isso, realiza-se uma pesquisa qualitativa de método dedutivo para analisar como a legislação atual relacionada ao ambiente virtual, no caso, o Marco Civil da Internet, aborda este problema; se é necessário a aprovação de uma nova lei que crie maiores responsabilidades aos provedores de redes sociais para um combate mais efetivo aos discursos de ódio neste ambiente; e como essa possível lei afetaria o exercício do direito à liberdade de expressão.

Conclusão: Diante disso, conclui-se que os discursos de ódio têm sido usados como forma de criar engajamento, gerar monetização, e polarizar as discussões políticas; que o Marco Civil da Internet não tem efetividade em coibir estas práticas e atribui pouca responsabilidade aos provedores de redes sociais; e que o fato de não haver hierarquia entre os direitos fundamentais legitima a criação de leis que instituam limites a liberdade de expressão quando utilizada para agredir outros direitos, o que impõe a constatação de que se faz necessária a aprovação de uma lei mais efetiva em coibir discursos de ódio e que crie maiores responsabilidades às plataformas de redes sociais.


Palavras-chave


Liberdade de expressão; discursos de ódio; redes;PL nº 2630/2020. sociais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i78.6662

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