ATUAÇÃO DOS JUÍZES LEIGOS NA TURMA RECURSAL DO CEARÁ E A EFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

MÔNICA CARVALHO VASCONCELOS, NAYARA SANTANA BRUNO

Resumo


Objetivo: O presente estudo tem o objetivo de analisar a atuação dos juízes leigos no contexto das Turmas Recursais do Estado do Ceará e a eficiência da prestação jurisdicional em um ano de atividades desempenhadas para apresentar melhorias ao programa com escopo de aperfeiçoá-lo para expansão nas unidades do interior.

Metodologia: A metodologia teve lastro no estudo de dados estatísticos, os quais foram coletados e sistematizados no âmbito interno do Órgão judicial em análise, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Portal da Transparência, não obstante, teve o aporte de análise bibliográfica sobre o tema. Quanto aos fins, é quantitativa.

Resultados: Apresentou resultados assertivos em relação as atividades realizadas pelos juízes leigos de modo a confirmar a hipótese de incremento da prestação jurisdicional a partir dessa força de trabalho. O estudo teve o recorte temporal de um ano de atividades acompanhadas – julho de 2019 a junho de 2020.

Contribuições: O tema é relevante a medida em que aborda uma política institucional implementada no âmbito da jurisdição cearense que fomentou os princípios da celeridade e razoável duração do processo na tramitação dos recursos na instância revisora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Pela pesquisa foi possível apresentar contribuições importantes ao trabalho desempenhado pelos juízes leigos. 


Palavras-chave


Juizados Especiais; Turma Recursal; Juízes Leigos.

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Referências


BRASIL. Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015. Brasília, Senado, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.html. Acesso em: 20 de nov. 2019.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça: Diagnóstico dos Juizados Especiais Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB_LIVRO_JUIZADOS_ESPECIAIS.pdf. Acesso em 07 jul. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça: Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis. Coord. Paulo Eduardo Alves da Silva [et al.]. – Brasília: CNJ, 2015. Disponível em: http://www.direitorp.usp.br/wp-content/uploads/2015/06/Perfil-do-Acesso-nos-JECs_publicacao-oficial_2015.pdf. Acesso em 27 abr. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça: Justiça em números. Relatório Analítico. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf. Acesso em 27 abr. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça: Justiça em números. Sumário Executivo. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em 12 dez. 2019.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça: Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013. Brasília, DF. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-dapresidencia/ resolucoespresidencia/24281-resolucao-n-174-de-12-de-abril-de-2013. Acesso em 22 nov. 2019.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça: Produtividade Semanal do Poder Judiciário – Regime de Teletrabalho em razão do COVID-19. Brasília, DF. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=ba21c495-77c8-48d4-85ec-ccd2f707b18c&sheet=b45a3a06-9fe1-48dc-97ca-52e929f89e69〈=pt-BR&opt=currsel&select=clearall. Acesso em 19 jul. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 nov. 2019.

BRASIL. Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. Regimento Interno, estabelecido pela Resolução n. 03/2019 do TJCE. Disponível em: https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2019/10/reg-int-trjeccfp-2019.pdf. Acesso em: 22 fev. 2020.

BRASIL. Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Brasília, Senado Federal, 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm. Acesso em: 20 nov. 2019.

BRASIL. Lei 7.244, de 7 de novembro de 1984. Brasília, Câmara de Deputados, 1984. http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD26AGO1983.pdf#page=15. Acesso em: 22 fev. 2020.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais: Uma Abordagem Crítica. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

CUNHA. Luciana Gross. Juizado Especial: criação, instalação, funcionamento e a democratização do acesso à justiça. São Paulo: Saraiva, 2008.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 9. ed.V. 1. São Paulo: Malheiros, 2017.

FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira. Magistratura, cidadania e acesso à justiça: Os juizados Especiais Cíveis da cidade de São Paulo. 2005. TESE (Doutorado) – Universidade Estadual de Campinas IFCH. Campinas, 2005.

FERNANDES, Geritsa Sampaio. Reforço dos juízes leigos nas Turmas Recursais agiliza julgamento de ações e aumenta produtividade. Tribunal de Justiça do Ceará: 20 set. 2019. Disponível em: https://www.tjce.jus.br/noticias/reforco-dos-juizes-leigos-nas-turmas-recursais-agiliza-julgamento-de-acoes-e-aumenta-produtividade/ Acesso em 14 jun. 2020.

GERALDO, Pedro Heitor Barros. Sociologia Empírica do Direito: Profissionalismo e “senso prático”: uma análise praxeológica do trabalho na secretaria de um fórum francês. Curitiba: Juruá, 2015.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil / Pedro Lenza; Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – Esquematizado. – 11. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil. 3. ed. - vol 1 - Rio de janeiro: Forense, 2011.

MELLO, Flávio Citro Vieira de. A Turma Recursal como elemento de política e de administração judiciária para gestão do contencioso de massa. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo - Vol. II, n. 4, dezembro 2012. Disponível em: https://2019.vlex.com/#search/jurisdiction:BR+content_type:4/turma+recursal/WW/vid/438534566/graphical_version. Acesso em 12 dez. 2019.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O juiz leigo nos Juizados Especiais Cíveis e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública: eficiência versus acesso ao judiciário e ao direito. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 16. julho a dezembro de 2015. Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. ISSN 1982-7636. pp. 449-477. Disponível em: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index. Acesso em 26 nov. 2019.

NORONHA, João Otávio de. Balanço mostra redução de gastos do tribunal com trabalho remoto. Sítio virtual do Superior Tribunal de Justiça, 2020. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/STJ-tem-reducao-de-gastos-com-trabalho-remoto.aspx. Acesso em 02 ago. 2020.

ROCHA, Felippe Borring. Manual dos juizados especiais cíveis estaduais: teoria e prática. – 9. ed. – São Paulo: Atlas, 2017.

ROMERO, Ralfe Oliveira. Direito 5.0 – Volume III. Erechim: Deviant, 2020. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=apfUDwAAQBAJ&pg=PA178&lpg=PA178&dq=descontentamento+jurisdicionado+morosidade&source=bl&ots=KeqyRSd9PM&sig=ACfU3U2yCHyDEvG9VBtZ1kkcTTxhnz88oA&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwjsu63xw__oAhWlIrkGHdcpA9sQ6AEwAnoECAoQAQ#v=onepage&q=descontentamento&f=false. Acesso em 20 abr. 2020.

ROSSATO, Luciano Alves. Sistema dos Juizados Especiais: análise sob a ótica civil. (Coleção saberes do direito; 48) – São Paulo: Saraiva, 2012.

SILVA, Paulo Eduardo Alves. Coord. Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis. [et al.]. – Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/b5b551129703bb15b4c14bb35f359227.pdf. Acesso em 09 fev. 2020.

SOUZA, Maria Carolina Rosa de. O princípio do duplo grau de jurisdição: a compatibilidade com o princípio da celeridade processual no juizado especial cível estadual. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume IX. Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Disponível em: https://2019.vlex.com/#/search/jurisdiction:BR+content_type:4/%22turma+recursal%22+%22juizados+especiais%22+%22Ju%C3%ADzes+leigos%22/p2/WW/vid/773370653. Acesso em: 06 dez. 2019.

TOURINHO NETO, Fernando da Costa; FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei n. 9.099/1995. – 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

TOURINHO NETO, Fernando da Costa; FIGUEIRA JUNIOR, Joel Dias. Juizados especiais federais cíveis e criminais: comentários à Lei 10.259, de 10.07.2001. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i76.6458

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