DO PLURALISMO AO HIBRIDISMO COMO RESPOSTA AO NOVO CONTEXTO DE NORMATIVIDADE

FAUSTO SANTOS DE MORAIS, SABRINA D. STAATS

Resumo


Objetivo: Este artigo aborda como o desenvolvimento tecnológico e a globalização afetaram as estruturas sociais e culturais, levando a uma reconfiguração das relações entre Estados e novos agentes transnacionais. O impacto dessa mudança é notável no campo jurídico, onde o poder tradicionalmente atribuído às autoridades estatais é desafiado por novas formas de poder privado, muitas delas oriundas de plataformas sociais. Focado no contexto de normatividade emergente, o estudo investiga o papel do Direito diante dessas transformações. A pesquisa se concentra em explorar a ascensão das normas não identificadas (ONNIs) e a ideia de pluralismo normativo como respostas à complexidade regulatória global.

Metodologia: O trabalho divide-se em duas partes: na primeira, analisa-se o impacto dos ONNIs no Estado de Direito, com base no referencial teórico de Benoit Frydman; na segunda, explora-se o pluralismo normativo e o hibridismo como abordagem para o novo paradigma normativo. A metodologia empregada é hipotético-dedutiva, apoiada em pesquisa e análise bibliográfica.

Resultados: Conclui-se que o Direito enfrenta um momento crucial de adaptação para facilitar a interconexão entre sistemas sociais, econômicos e jurídicos. O hibridismo, apresentado como resposta ao novo modelo de normatividade, pode oferecer um caminho para harmonizar e integrar as diversas normas em vigor, permitindo uma maior efetividade na proteção dos direitos fundamentais e na manutenção de um equilíbrio entre poderes públicos e privados.

Contribuições: O estudo busca contribuir para a compreensão das mudanças na normatividade contemporânea e seu impacto nas estruturas legais e sociais.


Palavras-chave


Estado de Direito; Normas Não Identificadas; Pluralismo Jurídico; Hibridismo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i76.6455

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