COLISÃO ENTRE O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E O DIREITO À MORADIA: ANÁLISE DA LEI DE REURB

Sandro Marcos GODOY, Antônio Fernando de Amorim CADETE

Resumo


 Objetivo: O presente artigo tem como objetivo analisar os conflitos socioambientais oriundos das relações entre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito fundamental à moradia através da regulamentação proposta pela lei de regularização fundiária urbana. O problema a ser discutido consiste em analisar se o instituto da regularização fundiária concede preponderância ao direito à moradia em detrimento do direito ao meio ambiente. A hipótese é que o conflito deve ser solucionado através da ponderação e da proporcionalidade, com base na apreciação das nuances do caso concreto.

Metodologia: Para análise e desenvolvimento da pesquisa foi utilizado método qualitativo, baseado em fontes bibliográficas e informativas, tais como sites de notícias nacionais e internacionais, artigos acadêmicos, ensaios, normas e doutrinas sobre o tema.

Resultados: A conciliação entre o direito fundamental à moradia e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente sustentável pode ser alcançado através do instituto da Reurb desde que observados rigorosamente todos os critérios previsto na legislação de regência através da elaboração de estudos técnicos de qualidade que baseiem todo o procedimento.

Contribuições: Discussão das bases normativas do direito à moradia no âmbito internacional e no âmbito interno; exposição da evolução do instituto da Reurb ao longo do tempo; discussão das possibilidades de sua implantação em áreas ambientalmente protegidas, com enfoque nas áreas de preservação permanente.

Palavras-chave: Moradia; Meio ambiente; Colisão; Regularização fundiária urbana.

 

 ABSTRACT

Objective: This article aims to analyze the socio-environmental conflicts arising from the relationship between the fundamental right to an ecologically balanced environment and the fundamental right to housing through the regulation proposed by the urban land regularization law. The problem to be discussed is to analyze whether the institute of land regularization grants preponderance to the right to housing to the detriment of the right to the environment. The hypothesis is that the conflict must be resolved through weighting and proportionality, based on the appreciation of the nuances of the concrete case.

Methodology: For the analysis and development of the research, a qualitative method was used, based on bibliographic and informative sources, such as national and international news sites, academic articles, essays, norms and doctrines on the subject.

Results: The conciliation between the fundamental right to housing and the fundamental right to an ecologically sustainable environment can be achieved through the institute of Reurb provided that all the criteria provided for in the governing legislation are strictly observed through the elaboration of quality technical studies that base the entire the procedure.

Contributions: Discussion of the normative bases of the right to housing at the international and domestic levels; exposition of the evolution of the institute of the Reurb over time; discussion of the possibilities of its implementation in environmentally protected areas, with a focus on permanent preservation areas.

Keywords: Housing; Environment; Collision; Urban land regularization.

 


Palavras-chave


Moradia. Meio ambiente. Regularização fundiária urbana

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva da 5ª edição alemã Theorie der Grundrechte publicada pela Suhrkamp Verlag em 2006. São Paulo: Malheiros, 2008.

AQUINO, Vinícius Salomão de; FARIAS, Talden. Regularização fundiária em áreas de preservação permanente sob a perspectiva da sustentabilidade socioambiental. João Pessoa: Editora da UFPB, 2017.

AZEVEDO, Sérgio de. A Trajetória dos Programas Alternativos de Habitação Popular no Brasil. RAM, Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, v. 195, Ano XXXVII, abr./jun, 1990.

BAPTISTA, Márcio; CARDOSO, Adriana. Rios e cidades: uma longa e sinuosa história. In: Revista da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, v. 20, n. 02, p. 214-153, jul./dez, 2013.

CARVALHO, Cláudio; RODRIGUES, Raoni. O direito à cidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

CMDC. Carta Mundial pelo Direito à Cidade. Fórum Social Mundial Policêntrico de 2006. Caracas: 2016. Disponível em https://www.polis.org.br/uploads/709/709.pdf. Acesso em 11 jan. 2023.

GODOY, Sandro Marcos. O meio ambiente e a função socioambiental da empresa. Birigui: Boreal, 2017.

HUMBERT, Georges Louis Hage. Curso de direito urbanístico e das cidades. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora GZ, 2017.

LE CORBUSIER. A Carta de Atenas. Tradução da EDUSP. São Paulo: EDUSP, 1993. Disponível em https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2974977/mod_resource/content/3/aula12_Corbusier_Le_A_Carta_de_Atenas.pdf. Acesso em 10 jan. 2023.

MINISTÉRIO DAS CIDADES. Regularização Fundiária Urbana: como aplicar a Lei Federal nº 11.977/2009. Secretaria Nacional de Habitação e Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos. Brasília, 2012. Disponível em http://www.urbanismo.mppr.mp.br/arquivos/File/Regularizacao_Fundiaria/cartilha_11977.pdf. Acesso em 10 jan. 2023.

MPSP. Ministério Público do Estado de São Paulo. Cartilha sobre regularização fundiária urbana de acordo com Medida Provisória n.º 759, de 22 de dezembro de 2016. São Paulo: MPSP, 2017. Disponível em http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/2017%20-%20Cartilha%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20fundi%C3%A1ria.pdf. Acesso em 11 jan. 2023.

ONU. Organização das Nações Unidas. Comentário Geral nº 4 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Nova Iorque, 1991. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwibya_TpLXkAhX0GbkGHWo3CAsQFjAAegQIBBAC&url=http%3A%2F%2Facnudh.org%2Fwp-content%2Fuploads%2F2011%2F06%2FCompilation-of-HR-instruments-and-general-comments-2009-PDHJTimor-Leste-portugues.pdf&usg=AOvVaw1OSIUeh_ZqFXHKJq6kvgb2. Acesso em 13 jan. 2023.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. Comentário ao art. 6.º. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; STRECK, Lenio L.; _______ (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; Almedina, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. O Direito Fundamental à Moradia na Constituição: Algumas Anotações a Respeito de seu Contexto, Conteúdo e Possível Eficácia. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, ano 1, n. 02, p. 65-119, jul./set. 2003. Disponível em https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/370724/mod_resource/content/1/direito-fundamental-c3a0-moradia-ingo-sarlet.pdf. Acesso em 11 jan. 2023.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

______. Comentário contextual à Constituição. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i73.6281

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.