BREVE ANÁLISE DAS RELAÇÕES CONSTITUCIONAIS INTERNACIONAIS DE INTEGRAÇÃO DO BRASIL COM ÁFRICA E SEUS REFLEXOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS FRENTE A PANDEMIA DO COVID-19
Resumo
Objetivo: compreender a construção das relações internacionais Brasil-África mesmo não amparadas no artigo 4º pela constituição de 1988 destacando que essas relações têm contribuído para o estreitamento dessa integração e observando-se como ocorreu o apoio mútuo para o desenvolvimento político-econômico entre esses países, por meio da CPLP e dos PALOP.
Metodologia: faz-se uso do método analítico e dedutivo em torno de pesquisa bibliográfica, nacional e estrangeira, documentos internacionais, consultas a bibliotecas do centro de estudos Afro-orientais e instituto Afro-asiático, do acervo do MRE e de dispositivos da constituição brasileira de 1988.
Resultados: A regulação das relações internacionais amparada na Constituição Federal de 1988 traz tratamento exclusivo aos latino-americanos desconsiderando relações mais próximas com nosso passado africano. 2. Embora tenham avançado em termos de melhoria econômica e social, que Brasil e África por meio da CPLP e PALOP busquem continuamente mudanças políticas positivas, com maior participação do Brasil, no resgate ou valorização de parte de sua identidade cultural e linguística com povos africanos. 3. Apesar de divergências e complicações, ambos têm cumprido relevante papel através das propostas defendidas em sua criação, com efeito no nordeste brasileiro.
Contribuições: O tema é relevante uma vez que abre espaço para abordagem entre o direito constitucional brasileiro e as relações internacionais analisando a agenda externa Brasil-África por meio de dois grupos integrados pela oficialidade da língua portuguesa (CPLP/PALOP), relações essas que vem gerando repercussões econômicas, sociais e culturais na região nordeste do Brasil, especialmente apontando os reflexos durante a pandemia do COVID-19.
Palavras-chave: CPLP e PALOP; Constituição e Relações Internacionais; Integração jurídico político-econômica; Pandemia COVID-19.
ABSTRACT
Objective: To understand the construction of Brazil-Africa foreign affairs, even those not supported by the article 4 of the 1988 Constitution, emphasizing that these affairs have contributed to narrow this integration and noting how the mutual support has played out for the political and economic development among these countries, through CLPL and PALOP.
Methodology: The analytic and deductive methods are used along with both domestic and foreign bibliographic research, foreign documents, searches in the libraries of the African-Oriental Study Center and the African-Asian Institute, the collection of the Ministry of Foreign Affairs, and the provisions of the 1988 Brazilian Constitution.
Results: The regulation of foreign affairs supported by the 1988 Brazilian Constitution dedicates exclusive treatment to Latin American countries, disregarding closer relationships with our African past. 2. Although there have been some advances in terms of economic and social improvement, Brazil and Africa, through CPLP and PALOP must keep continuously looking for positive political changes, with a greater participation of Brazil in the recovery or appreciation of part of its cultural and linguistic identity with African peoples. 3. Despite disagreements and complications, both groups have played a relevant role through proposals put forth when they were established, with effects on northeastern Brazil.
Contributions: The topic is relevant, since it provides the opportunity of an approach between Brazilian constitutional law and foreign affairs by analyzing the foreign Brazil-Africa agenda through two groups integrated by their official Language – Portuguese (CPLP/PALOP), affairs that have had economic, social and cultural repercussions in northeastern Brazil especially pointing out the reflexes during the COVID-19 pandemic.
Keywords: CPLP and PALOP; Constitution and International Affairs; Legal, political and economic integration; COVID-19 Pandemic.
Palavras-chave
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i68.5274
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