A IMPORTÂNCIA DAS ATUAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA ENQUANTO INSTRUMENTOS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM TEMPOS DE COVID-19
Resumo
Objetivo: O objetivo deste artigo é compreender questões concernentes à defesa dos direitos das pessoas com deficiência em meio à realidade de pandemia ocasionada pela COVID-19, sob à perspectiva de atuação da Defensoria Pública.
Metodologia: A metodologia aplicada neste estudo, tem-se, como método de procedimento, a análise bibliográfica e documental, e, no que tange ao método de abordagem, emprega-se o dedutivo. Ressalte-se que a presente pesquisa se enquadra como exploratória qualitativa.
Contextualização: O Covid-19, afetou negativamente uma quantidade relativamente grande de pessoas, principalmente os grupos mais vulneráveis da sociedade, como as pessoas com deficiência.
Resultados: Pode-se concluir que, diante da atual realidade, há a necessidade da sociedade nas instituições e agentes que busquem medidas que lhes tragam proteção e segurança para superar o contexto fático atual com o menor número de danos possíveis, sendo a atuação das defensoras e defensores públicos, neste momento, fundamental para a sobrevivência de milhares de pessoas.
Contribuição: A principal contribuição do trabalho reside no fato de demonstrar a importância e a responsabilidade das instituições, em especial a Defensoria Pública que possui a legitimidade de tutelar os direitos das pessoas com deficiência e desenvolver políticas sanitárias que minimizem os efeitos negativos ocasionados pela pandemia atual para com essas pessoas.
Palavras-chave: Direitos; Pandemia; Defensoria; Pessoas com Deficiência.
ABSTRACT
Objective: The objective of this article is to understand issues concerning the defense of the rights of people with disabilities in the midst of the pandemic reality caused by COVID-19, under the perspective of the Public Defender's Office.
Methodology: The methodology applied in this study has, as a method of procedure, bibliographic and documentary analysis, and, with regard to the approach method, the deductive is used. It is noteworthy that the present research is classified as a qualitative exploratory.
Background: Covid-19 has negatively affected a relatively large number of people, especially the most vulnerable groups in society, such as people with disabilities.
Results: It can be concluded that, in view of the current reality, there is a need for society in institutions and agents that seek measures that bring protection and security to overcome the current factual context with the least possible damage, being the work of public defender, at this moment, fundamental for the survival of thousands of people.
Contribution: The main contribution of the work lies in the fact that it demonstrates the importance and responsibility of the institutions, especially the Public Defender's Office, which has the legitimacy to protect the rights of people with disabilities and to develop health policies that minimize the negative effects caused by the current pandemic towards those people.
Keywords: Rights; Pandemic; Defender; People; Disability.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ANADEP. CORONAVÍRUS: Defensoria de SP atua para assegurar os direitos de pessoas idosas e com deficiência em situação de especial vulnerabilidade. 2020. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=43527. Acesso em: 13.nov.2020
ARIAS, Juan. Os 45 milhões de brasileiros com deficiência física são os novos párias. 2019. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/05/08/opinion/1557340319_165119.html. Acesso em: 05.nov.2020.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federal do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL, 2015, Lei n. 13.146, de 6 de jul. de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146. Acesso em: 31.jul. 2020.
CAPPELLETTI, Mauro.; GARTH, Bryan. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie
Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
DPE/MA, Defensoria Pública do Estado do Maranhão. DPE pede adequações no atendimento e na transparência de informações a familiares de pacientes com Covid-19 na rede pública de saúde. Disponível em https://defensoria.ma.def.br/dpema/portal/noticias/6893/dpe-pede-adequacoes-no-atendimento-e-na-transparencia-de-informacoes-a-familiares-de-pacientes-com-covid-19-na-rede-publica-de-saude. Acesso em 17.nov.2020.
DPE/TO, Defensoria Pública do Estado do Tocantins. DPE requer Portal com informações sobre leitos para pacientes Covid-19 e dados de enfrentamento. Disponível em https:// https://www.defensoria.to.def.br/noticia/43150. Acesso em 17.nov.2020.
DINIZ, Fernanda Paula; FERREIRA, Juliene Cristina. Capítulo II – Tutela jurisdicional do direito à saúde da pessoa com deficiência: Questões Contemporâneas. Disponível no endereço eletrônico: http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2019/06/Direitos-das-pessoas-com-Defici%C3%AAncia-Estudos-em-Homenagem-ao-Professor-Daniel-Augusto-Reis.pdf)
FEMINELLA, Anna Paula; LOPES, Laís de Figueirêdo. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Comentada. Campinas: Fundação FEAC, 2016.
FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria pública, direitos fundamentais e ação civil pública: a tutela coletiva dos direitos fundamentais (liberais, sociais e ecológicos) dos indivíduos e grupos sociais necessitados. São Paulo: Saraiva, 2015.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. A sociedade inclusiva e a cidadania das pessoas com deficiência. Disponível em: http://pcd.mppr.mp.br/pagina-12.html. Acesso em: 31.Jul. 2020.
GRUBER, Arthur. Covid-19: o que se sabe sobre a origem da doença. 2020. Disponível em: https://jornal.usp.br/artigos/covid2-o-que-se-sabe-sobre-a-origem-da-doenca/. Acesso em: 31. jul.2020.
LEAL, Luciana Nunes, THOMÉ, Clarissa. Brasil tem 45,6 milhões de deficientes. Estadão. 28 de julho de 2012. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-tem-45-6-milhoesde-Deficientes,893424 Acesso em 10.nov.2020;
LOPES, Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo. Da Convenção à Lei Brasileira de Inclusão – (:. Disposições preliminares. In: LEITE, Flávia Piva Almeida; COSTA FILHO, Waldir Macieira da; RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes (Coord.). Comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2019)
MODELLI, Laís. 4 pessoas com deficiência relatam a rotina nos tempos de Covid-19: 'Preciso tocar nas coisas e nas pessoas para me situar'. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/05/04/4-pessoas-com-deficiencia-relatam-a-rotina-nos-tempos-de-covid-19-preciso-tocar-nas-coisas-e-nas-pessoas-para-me-situar.ghtml. Acesso em: 05.nov. 2020.
MOLINA, Pamela. Guía Práctica de Respuestas inclusivas y con enfoque de derechos ante el COVID-19 en las Américas. Secretaría General de la Organización de los Estados Americanos, 2020.
NEDIPED, Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. OFÍCIO NEDIPED|DPESP nº 19/2020. Recomendação relativa ao COVID-19 para a defesa de direitos das pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Disponível em: https://defensoria.sp.def.br/dpesp/Repositorio/40/Documentos/Oficio%20NEDIPED%2023%202020%20COVID19%20SES%20SEDS1.docx. Acesso em: 05.nov. 2020
NUPED, Núcleo de atendimento a pessoa com deficiência da DP do estado do RJ. Recomendação n 002/2020. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: http://www.defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/10166-Coronavirus-DPRJ-quer-campanha-adaptada-para-pessoa-com-deficiencia. Acesso em: 12.nov.2020.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7. Ed – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. Ed. São Paulo: Cortez, 2011.
SOUZA, Marcel Joffily. O poder de requisição do Defensor Público e sua constitucionalidade: prerrogativa, garantia e a razoável duração do processo. Jus, São Paulo, 1 janeiro. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/40194/o-poder-de-requisicao-do-defensor-publico-e-sua-constitucionalidade-prerrogativa-garantia-e-a-razoavel-duracao-do-processo#_ftnref11. Acesso em: 12. jun. 2020.
TEIXEIRA, Lucas Borges. 100 mil vidas perdidas. 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/reportagens-especiais/brasil-tem-100-mil-mortes-para-covid-especialistas-temem-efeito-bumerangue/#cover. Acesso em: 05.nov.2020.
VALENTIM, Daniela Rodrigues; MANDELLI JÚNIOR, Roberto Mendes. Convenção Americana de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado7.htm Acesso em: 07.nov. 2020.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i71.5203
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181