NOTAS PARA UMA REFLEXÃO SOBRE O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA E A EFETIVAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO
Resumo
RESUMO
Objetivos: O texto traz à reflexão o porquê da enorme diferença do regime jurídico da técnica do cumprimento provisório da sentença quando comparado com a da efetivação da tutela provisória. Conquanto ambos sejam provimentos judiciais que ensejam uma execução que não é definitiva, as técnicas para efetivação deste são muito melhores que as daquele. Razões de ordem histórica e dos direitos em jogo é que justificaram tamanho distanciamento. As notas para reflexão são justamente para provocar um debate sobre a real necessidade de manter-se essa distinção.
Metodologia: O método de pesquisa é o bibliográfico, com linguajar propositivo e ensejador de reflexões com base em critérios analógicos, dedutivos e indutivos.
Resultados: O propósito deste ensaio não é trazer conclusões, mas questionamentos para serem objeto de reflexão. As diversas questões postas à reflexão podem ser resumidas numa macro indagação: por que a técnica do cumprimento provisório da sentença é tão pior que a da efetivação da tutela provisória? Ao percorrer a formação histórica dos dispositivos (art. 297 e art. 520) do atual código, poder-se-á perceber que olvidou-se de dar um tratamento adequado ao cumprimento provisório da sentença, deixando a dúvida se foi realmente um esquecimento ou se esta foi uma opção política do legislador em prol da proteção do direito de propriedade do executado. O resultado principal é repensar se, ainda hoje, é justificável este desnível do regime jurídico entre os institutos que possuem mais semelhanças do que diferenças.
Contribuições: A contribuição é fomentar o debate de temas que normalmente são analisados em separado pela doutrina e não a partir dos pontos de aproximação que possuem e que são muitos.
Palavras-chave: Cumprimento provisório. Efetivação provisória da tutela provisória. Aproximações, Distanciamentos.
ABSTRACT
Objective: The text brings to reflection why there is a huge difference in the legal regime of the technique of provisional execution of the sentence when compared to the effectiveness of provisional protection. Although both are judicial provisions that give rise to an execution that is not definitive, the techniques for effecting this are much better than those of the former. Reasons of a historical nature and the rights at stake are what justified such a distance. The notes for reflection are precisely to provoke a debate about the real need to maintain this distinction.
Methodology: The research method is bibliographic, with purposeful language and reflections based on analog, deductive and inductive criteria.
Results: The purpose of this essay is not to bring conclusions, but questions to be the object of reflection. The various questions raised for reflection can be summed up in a macro inquiry: why is the technique of provisional enforcement of the sentence so much worse than that of effecting provisional protection? When going through the historical formation of the provisions (article 297 and article 520) of the current code, it will be possible to realize that it was neglected to give an adequate treatment to the provisional fulfillment of the sentence, leaving the doubt if it was really a forgetfulness or whether this was a political option of the legislator in favor of protecting the property right of the executed. The main result is to rethink whether, even today, this gap in the legal regime between the institutes that have more similarities than differences is justified.
Contributions: The contribution is to encourage the debate on topics that are normally analyzed separately by the doctrine and not from the points of approximation that they have and that are many.
Keywords: Provisional execution. Provisional enforcement of provisional protection. Approximations. Distances.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i59.4234
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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