O TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO COMO FORMA DE TUTELA DE DIREITOS SOCIAIS: O CASO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
Resumo
RESUMO
Objetivo: O presente artigo parte da construção de uma conjectura que sonda as possibilidades de um Termo de Ajustamento de Gestão no ambiente dos Tribunais de Contas, mostrando-se benéfico ou não à sociedade por meio da sua prática consensual. A pesquisa busca a possibilidade e a necessidade de comprovar se o Termo de Ajustamento de Gestão atua com o objetivo primordial de beneficiar a sociedade como instrumento de tutela de direitos fundamentais sociais.
Metodologia:Uma abordagem qualitativa, por entendê-la como um instrumento de exploração de um fenômeno, para compreender o significado que indivíduos ou grupos lhes conferem, especialmente, no ambiente social ou humano. Utiliza-se a revisão bibliográfica de caráter exploratório, descritivo e documental, uma vez que a mesma possibilita sumarizar as revisões bibliográficas com a finalidade de aprofundar o objeto de estudo através dos processos e documentos oriundos do Tribunal de Contas Sergipano.
Resultados: O Termo de Ajustamento de Gestão, por sua própria essência, continua, na sua aplicação, como um instrumento importante do ativismo administrativo, posto que permite por meio de compromissos firmados no seu bojo, ir além do que a lei literalmente dispõe, cuja finalidade volta-se para a concretização de direitos dos cidadãos e em benefício desses, indo além da literalidade da lei, levando-se em consideração que o julgador de contas não detém o conhecimento absoluto acerca de todos os fatos que circundam a Pública Administração, sejam eles de ordem técnica, científica e orçamentária entre outras. O Termo de Ajustamento de Gestão revela-se como um instrumento consensual, decorrente de inspeções e auditorias realizadas pelos Tribunais de Contas, cujo estudo apresentou 68 Termos de Ajustamento de Gestão firmados pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) e órgãos municipais/estaduais na perspectiva de corrigir rumos e tutelar direitos sociais fundamentais.
Contribuições: Este estudo permite compreender a necessidade de se (re)pensar a gestão pública ultrapassando os limites dos tradicionais mecanismos do direito administrativo, onde se afirma o caráter democrático, educativo e pedagógico do Termo de Ajustamento de Gestão como prática preventiva ou saneadora de irregularidades. Também a título de contribuição, assinala-se a premência de um maior dinamismo na ação e solução de conflitos que não tenham como última finalidade a sanção, e sim a recomposição e a reorganização da gestão, buscando a correta implementação de políticas públicas que se voltem efetivamente à coletividade.
Palavras-chave: ativismo de contas; Termo de Ajustamento de Gestão (TAG); Tribunal de Contas; tutela de direitos sociais.
ABSTRACT
Objective: This article starts from the construction of a conjecture that probes the possibilities of a Management Adjustment Term in the environment of the Courts of Auditors proving to be beneficial or not to society by way of its consensual practice. The research seeks the possibility and the need to prove whether the Management Adjustment Term acts with the primary objective of benefiting society as an instrument of protection of fundamental social rights.
Methodology:A qualitative approach, to understand it as an instrument for exploring a phenomenon, to understand the meaning that individuals or groups give them, especially in the social or human environment. An exploratory, descriptive and documentary bibliographic review is used, as it makes it possible to summarize the bibliographic reviews in order to deepen the object of study through the processes and documents originating from the Court of Auditors of the State of Sergipe, Brazil.
Results: The Term of Management Adjustment, by its very essence, continues in its application as an important instrument of administrative activism, as it allows by way of commitments signed in its core, to go beyond what the law literally provides, which target is to achieve citizens' rights and for their benefit, going beyond the literality of the law and taking into account that the auditor does not have absolute knowledge about all the facts surrounding the Public Administration, whether technical, scientific or budge among others. The Term of Management Adjustment reveals itself as a consensual instrument resulting from inspections and audits carried out by the Audit Courts, which study presented 68 Terms of Management Adjustment signed by the Audit Courts of the State of Sergipe (TCE/SE) and municipal /state bodies in the perspective of correcting directions and protecting fundamental social rights.
Contributions: This study allows us to understand the need to (re)think public management beyond the limits of the traditional mechanisms of administrative law, which affirms the democratic, educational and pedagogical character of the Term of Management Adjustment as a preventive or remedy for irregularities. Also as a contribution, there is an urgent need for greater dynamism in the action and resolution of conflicts that do not have the ultimate purpose of sanction, but rather the recomposition and reorganization of management seeking the correct implementation of public policies effectively directed to the community.
Keywords: account activism; Term of Management Adjustment (TAG); Audit Office; protection of social rights.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i58.3835
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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