DA COMPLEXIDADE À SIMPLIFICAÇÃO NA IDENTIFICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI: SERÁ MESMO QUE ESTAMOS A FALAR DE PRECEDENTES NO BRASIL?

Lenio Luiz STRECK, Igor RAATZ, Gilberto MORBACH

Resumo


RESUMO

O presente ensaio aborda a questão dos mecanismos vinculantes brasileiros presentes no Código de Processo Civil de 2015 — os quais, equivocadamente, vêm sendo comparados aos precedentes do common law — a partir de uma pesquisa histórica e explanatória acerca da identificação da ratio decidendi de uma decisão. Além disso, o artigo aborda as diferentes interpretações, comumente ignoradas no Brasil, acerca do precedente nos sistemas anglo-saxões. Em síntese, procuramos demonstrar as incompatibilidades dos (supostos) precedentes brasileiros em comparação com o instituto de origem: o stare decisis genuíno dos países do common law.

PALAVRAS-CHAVE: Precedentes; Ratio decidendi; Código de Processo Civil de 2015.

 

ABSTRACT

This essay discusses the binding mechanisms in Brazilian law — present in the 2015 Brazilian Code of Civil Procedure —, which have been erroneously taken as commonlaw-like precedents, from a historical, explanatory research of the identification of a decision’s ratio decidendi. Besides, the article discusses different interpretations regarding what it means for a common law precedent to be binding— interpretations that are more frequently than not ignored in Brazil. In short, we seek to demonstrate how incompatible the (so-called) Brazilian precedents are in comparison to the original common law stare decisis, the original institute.

KEYWORDS: Precedents; Ratio decidendi; Brazilian Code of Civil Procedure of 2015.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i54.3312

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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