ONLINE DISPUTE RESOLUTION, MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ONLINE E OS LIMITES ENTRE ACESSIBILIDADE E A COMERCIALIZAÇÃO DE ACORDOS

Simone de Biazzi Avila Batista da SILVEIRA, Deise Brião FERRAZ

Resumo


Objetivo: O presente estudo trata da Mediação Online, que é um novo nicho no mercado referente às plataformas de Mediação de Conflitos integralmente online, à disposição de todos. A investigação objetiva responder questões de alta relevância, como se a Mediação Online pudesse transformar esse método alternativo de resolução de conflitos em um mercado de acordos, afastando-se dos procedimentos da Mediação tradicional, além de descrever os serviços oferecidos pelas plataformas, traçar suas debilidades e acertos.

Metodologia: Trata-se de pesquisa inédita que adota o método de abordagem descritivo combinado com exploratório.

Resultados: Ao partir do modelo tradicional de Mediação baseada no diálogo, na promoção da cidadania e da alteridade, as plataformas não oferecem subsídio para o tratamento de qualquer tipo de conflito, sobretudo mostram-se mais avessas aos conflitos familiares, que requerem o contato pessoal, pautado no diálogo, na sensibilidade e no acolhimento. A ideia da Mediação online seja talvez uma prévia do que o futuro reserva, diante da expansão digital, mas ainda deve ser lapidada para contemplar uma população mais abrangente. Uma possibilidade seria as plataformas deixarem de ofertar a Mediação familiar, voltando-se a conflitos meramente patrimoniais, corporativos e sem formação de vínculos pessoais.

Contribuições: O presente estudo traz um tema inovador, que até o momento está pouco explorado no mundo acadêmico. Este trabalho dedicou-se ao detalhamento da resolução online de conflitos utilizando métodos de solução alternativos a partir das plataformas digitais disponíveis na atualidade com a preocupação de apontar ao leitor as possibilidades existentes, diante da absoluta falta de outro trabalho que o tenha feito.

Palavras-chave: Mediação de conflitos; Mediação online; Online Dispute Resolution.

ABSTRACT

Objective: This study deals with Online Mediation, which is a new trend in the market referring to conflict mediation platforms entirely online, available to all.  The investigation aims to answer questions of high relevance, as if Online Mediation could transform this alternative method of conflict resolution into a market of agreements, moving away from the procedures of traditional mediation, in addition to describing the services offered by the platforms, tracing their weaknesses and successes.

 

Methodology: It is an unprecedented research that adopts the descriptive approach method combined with exploratory.

 

Results: Based on the traditional model of Mediation based on dialogue, the promotion of citizenship and otherness, the platforms do not offer support for the treatment of any type of conflict, especially if they are more averse to family conflicts, which require personal contact based on dialogue, sensitivity and welcoming. The idea of online mediation is perhaps a preview of what the future holds, given the digital expansion, but it still needs to be lapidated to contemplate a more comprehensive population. One possibility would be that the platforms stop offering family mediation, turning to merely property and corporate conflicts and without the formation of personal ties.

 

Contributions: This study brings an innovative theme, which so far is little explored in the academic world. This study was dedicated to detailing the online conflict resolution using alternative solution methods from the digital platforms available Today with the concern of pointing out to the reader the possibilities existing, given the absolute lack of other research on this topic.

 

Keywords: Conflict mediation. Online mediation. Online Dispute Resolution.


Palavras-chave


Mediação de conflitos; Mediação online; Online Dispute Resolution.

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Referências


AMARAL, Márcia Terezinha Gomes. O direito de Acesso à Justiça e a Mediação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

AMORIM, Fernando Sérgio Tenório. A resolução online de litígios (ODR) de baixa intensidade: perspectivas para a ordem jurídica brasileira. In: Revista Pensar, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 514-539, mai/ago 2017. Disponível em http://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/5397 . Acesso em 20 mai. 2018.

AMORIM, Fernando Sérgio Tenório. A resolução online de litígios (ODR) de baixa intensidade e seus reflexos no Direito Internacional Privado: uma análise da normatividade polissêmica das redes numéricas. In: Revista Internacional Consinter de Direito, n. II, 2016. Disponível em https://editorialjurua.com/revistaconsinter/revistas/ano-ii-volume-ii/parte-3-aspectos-relevantes-no-futuro-do-direito/a-resolucao-online-de-litigios-odr-de-baixa-intensidade-e-seus-reflexos-no-direito-internacional-privado-uma-analise-da-normatividade-polissemica-das-redes-numericas/ . Acesso em 20 mai. 2018.

BATISTOTI, Vitória. Empreendedoras criam primeira plataforma online de mediação de conflitos no Brasil. Pequenas Empresas & Grandes Negócios, São Paulo, 30 ago. 2017. Disponível em https://revistapegn.globo.com/Startups/noticia/2017/08/advogadas-criam-primeira-plataforma-online-de-mediacao-de-conflitos-no-brasil.html. Acesso em 19 mai. 2018.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

BAUMAN, Zygmunt. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.

BOLZAN DE MORAIS, José Luis. SILVEIRA, Anarita Araújo da. Outras formas de dizer o Direito. In WARAT, Luis Alberto (Org.). Em nome do acordo: a mediação no Direito. Florianópolis: EModara, 2018, p. 71-97.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Emenda 2, de 8 de março de 2016. Altera e acrescenta artigos e os Anexos I e III da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010. Disponível em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/03/d1f1dc59093024aba0e71c04c1fc4dbe.pdf. Acesso em 20 mai. 2018

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm . Acesso em 20 mai. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em 20 mai. 2018.

CACHAPUZ, Rozane da Rocha. Mediação nos conflitos & Direito de Famílias. 1ª ed., 4ª reimpr. Curitiba: Juruá, 2011.

GERGEN, Kenneth J. Rumo a um vocabulário do diálogo transformador. In: SCHINTMAN, Dora Fried. LITTLEJOHN, Stephen. (Org.). Novos paradigmas em Mediação. Tradução de Jussara Haubert Rodrigues e Marcos A. G. Domingues. Taos Institute Publications: Ohio, USA, 1999, p. 29-45.

GOODMAN, Joseph W. The Pros and Cons of Online Dispute Resolution: An Assessment of Cyber-Mediation Websites. In: Duke Law & Technology Review, v. 2, n. 1, 2003. Disponível em https://scholarship.law.duke.edu/dltr/vol2/iss1/2/. Acesso em 21 mai. 2018.

LIMA, Gabriela Vasconcelos. FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira. Online dispute resolution (ODR): a solução de conflitos e as novas tecnologias. In: Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 50, p. 53-70, set. 2016. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/8360 . Acesso em 21 mai. 2018.

MARODIN, Marilene. BREITMAN, Stella. A prática moderna da mediação: integração entre psicologia e direito. In: ZIMERMAN, David. COLTRO, Antonio Carlos Mathias (Orgs.) Aspectos Psicológicos na Prática Jurídica. Campinas: Milennium, 2008.

MIGALHAS. Mediação auxilia empresas a reduzir custo e tempo na solução de conflitos, 17 mai. 2018. Disponível em http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI280298,51045-Mediacao+online+auxilia+empresas+a+reduzir+custo+e+tempo+na+solucao . Acesso em 19 mai. 2018.

MUNIZ, Mariana. CNJ lança sistema de mediação online para conflitos bancários na área do consumidor. Jota Info, São Paulo, 04 ago. 2016. Disponível em https://www.jota.info/consenso/conflitos-bancarios-ganham-espaco-para-mediacao-online-04082016 . Acesso em 19 mai. 2018.

MUSKAT, Malvina Ester. Guia prático de mediação de conflitos. 2ª ed. rev. São Paulo: Summus, 2008.

OLIVEIRA, Maria Coleta et al. Mediação familiar transdisciplinar: uma metodologia de trabalho em situações de conflito de gênero. São Paulo: Summus, 2008

SCHINTMAN, Dora Fried. Novos paradigmas na resolução de conflitos. In: LITTLEJOHN, Stephen. (Org.). Novos paradigmas em Mediação. Tradução de Jussara Haubert Rodrigues e Marcos A. G. Domingues. Taos Institute Publications: Ohio, USA, 1999, p. 17-28.

SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e Alteridade: a necessidade de “inovações comunicativas” para lidar com a atual (des)ordem conflitiva. In: LUCAS, Doglas Cesar. (Org.). Justiça restaurativa e mediação: políticas públicas no tratamento dos conflitos sociais. Ijuí: Ed. Unijuí, 2011, p. 201-241.

SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação: um retrospecto histórico, conceitual e teórico. In: SPENGLER, Fabiana Marion. SPENGLER NETO, Theobaldo (Org). Mediação enquanto política pública: a teoria, a prática e o projeto de lei. 1ª ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2010, p. 17-57.

SPENGLER, Fabiana Marion. SPENGLER NETO, Theobaldo. A crise das jurisdições brasileira e italianas e a Mediação como alternativa democrática da resolução de conflitos. In: SPENGLER, Fabiana Marion. SPENGLER NETO, Theobaldo (Org.). Mediação enquanto política pública: o conflito, a crise da jurisdição e as práticas mediativas. 1ª ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2012, p. 9-46.

START-UP. In: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em https://www.priberam.pt/dlpo/startup . Acesso em 19 mai. 2018.

WARAT, Luis Alberto. A Rua grita Dionísio! DIREITOS HUMANOS DA ALTERIDADE, SURREALISMO E CARTOGRAFIA. Tradução e organização: Vivian Alves de Assis, Júlio Cesar Marcellino Jr. e Alexandre Morais da Rosa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

WARAT, Luis Alberto. Ecologia, Psicanálise e Mediação. Tradução de Julieta Rodrigues. In WARAT, Carlos Alberto. (Org.) Em nome do acordo: a mediação no Direito. Florianópolis: EModara, 2018, p. 17-62.

WARAT, Luis Alberto. Mediación, el Derecho fuera de las normas: para uma teoria no normatica del conflito. In Revista Scientia Iuris, Londrina, v. 4, p. 3-18, 2000.

WARAT, Luis Alberto. Pensemos algo diferente em matéria de Mediação. In SPENGLER, Fabiana Marion. LUCAS, Doglas Cesar. (Org.) Justiça restaurativa e mediação: políticas públicas no tratamento dos conflitos sociais. Ijuí: Ed. Unijuí, 2011b, p. 297-316.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i68.2863

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