O DESENVOLVIMENTO DO PRINCIPIO DA PROXIMIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E SUA PRESENÇA NO BRASIL

Fernando Pedro MEINERO

Resumo


RESUMO

As normas de conflito de leis presentes em boa parte dos sistemas modernos de Direito Internacional Privado derivam de um modelo de norma neutra, elaborado por Savigny no S. XIX, elaborada a partir da identificação da sede mais próxima a determinada relação jurídica. Esse modelo de norma que não atende necessariamente uma preocupação com o resultado material que o direito eventualmente aplicável, revelou-se insatisfatório em casos cujos elementos fáticos estavam muito mais conectados a outro ordenamento, diferente daquele apontado pela norma de conflito, o que revelou a necessidade de repensar o sistema conflitual. O presente trabalho visa apresentar o desenvolvimento da ideia de proximidade desde sua concepção clássica até os dias de hoje, incluindo como ela tem se manifestado recentemente no Brasil. Com uma metodologia indutiva e histórica, o trabalho está dividido em quatro partes. Na primeira, verificar-se-á como se desenvolveu originalmente a ideia de neutralidade nas normas de conflito de acordo com o modelo savigniano. Na segunda parte, verificar-se-ão as críticas que esse método conflitual clássico recebeu por parte da doutrina estadunidense. Em um terceiro momento, o trabalho mostrará como o princípio da proximidade serviu de resposta a tais críticas, se fazendo presente em instrumentos internacionais e legislações domésticas. Por fim, mostrar-se-á de que forma princípio da proximidade tem sido invocado no Brasil em algumas decisões judiciais, apesar de não estar positivado.

PALAVRAS-CHAVE: conflito de leis; Direito Internacional Privado; princípio da proximidade; desenvolvimento; Brasil. 

 

ABSTRACT

Conflict of laws rules, present in modern private international law systems derive from a neutral rule model, elaborated by Savigny in the 19th century. This model was constructed from the identification of the seat of the relationship and does not necessarily attend to a concern about the material result that the applicable law could provide. However, it resulted unsatisfactory in cases whose factual elements were much more connected to another legal system, different from the one indicated by the conflict rule. This revealed the necessity to rethink the conflict of laws system. The present work aims to demonstrate the development of the idea of proximity from its classical conception to the present day, including how it has been invoked recently in Brazil. With an inductive and historical methodology, the work is divided into four parts. In the first one, it will be verified how the idea of neutrality in the norms of conflict according to the Savigny’s model was originally developed. In the second part, we will see the criticism that this classic method of conflict has received from American doctrine. Thirdly, the work will show how the principle of proximity served as a response to such criticism, and was incorporated in international instruments and domestic legislation. Finally, it will be shown how the principle of proximity has been invoked in Brazil in some judicial decisions, although is not present in the legislation.

KEYWORDS: proximity principle; Private International Law; Conflict of laws; development; Brazil. 


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i51.2811

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