O IMPASSE DA INDENIZAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS QUANDO DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO POR ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
Resumo
RESUMO
A cobrança da sociedade por utilidades públicas aumenta cotidianamente. Por sua vez, o repasse de recursos públicos para prover as demandas tem se tornado cada dia mais escasso. Ciente de sua limitação, o Estado tem se utilizado do trespasse da execução de serviços públicos a terceiros, por meio de autorizações, permissões ou concessões de serviços públicos. Este artigo particulariza o instituto da concessão e tem por objeto a delimitação do momento em que a Administração Pública – poder concedente – deverá proceder ao adimplemento da indenização pelos bens reversíveis não amortizados ou depreciados e a análise das implicações que a indenização trará ao concessionário.
PALAVRAS-CHAVE: concessão de serviço público; adimplemento de indenização; bens reversíveis.
ABSTRACT The charge of the company by public utilities increases daily. In turn, the transfer of public resources to meet the demands has become scarcer day. Aware of its limitations, the state has used the transfer of the execution of public services to third parties, through authorizations, permits or concessions of public services. This article particularizes the concession Institute and aims to define the time when the Government - granting authority - shall proceed to the due performance of the compensation for expropriated assets not amortized or depreciated and analyze the implications that the compensation will bring to the dealer.
KEYWORDS: public service concession; due performance of indemnity; reversible assets.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i42.1513
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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