TRIBUTAÇÃO E DIREITOS HUMANOS: POR UM ESTATUTO DO CONTRIBUINTE LIMITADOR DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA
Resumo
RESUMO
O Direito Tributário tem como um dos principais desafios equilibrar os interesses arrecadatórios do Estado (poder de tributar) e a proteção dos contribuintes (direitos humanos). Não há um consenso em torno de quais sejam esses direitos e garantias, embora muitos países adotem um estatuto de defesa do contribuinte. Não raro, essas proteções se limitam a direitos de cunho formal de preservação mínima da legalidade, e não abarcam as garantias materiais defendidas pelo constitucionalismo contemporâneo (dignidade da pessoa humana, justiça fiscal, capacidade contributiva, função social da propriedade, dentre outros). A discricionariedade administrativa, inevitável no Direito Tributário, por conta da própria linguagem do direito, está inserida nesse debate. Ela não pode ser eliminada, mas pode ser limitada por garantias adequadas de defesa, informação, tratamento justo, uniforme e simétrico, e por uma aplicação da lei promotora de liberdades materiais.
PALAVRAS-CHAVE: Direito tributário; Discricionariedade; Direitos humanos; Garantias fundamentais; Estatuto dos contribuintes.
ABSTRACT
A major challenge for Tax Law is to balance the tax base protection (power to tax) with the protection of the taxpayers (human rights). There is no consensus on what are these safeguards, although many countries adopt a charter of taxpayers’ rights. Often, these protections are limited to a formal protection of the rule of law and do not relate to substantive guarantees defended by contemporary constitutionalism (human dignity, fair taxation, ability to pay, social function of property, among others). Discretion is inevitable in Tax Law due to the nature of legal reasoning and language, and it is part of this debate. It cannot be eliminated but may be limited by adequate taxpayers’ safeguards, such as the due process of law, disclosure of information, fair trials, uniform and symmetrical treatment, and a law enforcement that promotes substantive liberties.
KEYWORDS: Tax law; Discretion; Human rights; fundamental taxpayers’ safeguards; taxpayers’ charter.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i42.1488
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